Skip to main content
Biblioteca

Artigo 204.º - Código do Trabalho - Adaptabilidade por regulamentação colectiva

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO II Limites da duração do trabalho

Artigo 204.º - Adaptabilidade por regulamentação colectiva

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o período normal de trabalho pode ser definido em termos médios, caso em que o limite diário estabelecido no n.º 1 do artigo anterior pode ser aumentado até quatro horas e a duração do trabalho semanal pode atingir sessenta horas, só não se contando nestas o trabalho suplementar prestado por motivo de força maior.
  2. O período normal de trabalho definido nos termos previstos no número anterior não pode exceder cinquenta horas em média num período de dois meses.
  3. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Hugo
Inregulidades no trabalho
Boa noite gosta de saber se os 15 minutos de pequeno almoco é dado pela endentidade padronal ? Pois eles no meu caso tao me tirado do meu tempo k trabalho ,alegando k so trabalho 6horas e 45 minutos ...tenho me informado dizem me e ilegal mas praticam no.o k devo fazer. Empresa ferrovial sa.servicos