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Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 127.º - Código do Trabalho - Deveres do empregador

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO VII Direitos, deveres e garantias das partes / SUBSECÇÃO I Disposições gerais

Artigo 127.º - Deveres do empregador

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O empregador deve, nomeadamente:
    1. Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade, afastando quaisquer atos que possam afetar a dignidade do trabalhador, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes para o trabalhador, nomeadamente assédio;
    2. Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;
    3. Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral;
    4. Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação;
    5. Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividade cuja regulamentação ou deontologia profissional a exija;
    6. Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores;
    7. Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho;
    8. Adoptar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;
    9. Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença;
    10. Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.
    11. Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores;
    12. Instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.
  2. Na organização da actividade, o empregador deve observar o princípio geral da adaptação do trabalho à pessoa, com vista nomeadamente a atenuar o trabalho monótono ou cadenciado em função do tipo de actividade, e as exigências em matéria de segurança e saúde, designadamente no que se refere a pausas durante o tempo de trabalho.
  3. O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal.
  4. O empregador deve afixar nas instalações da empresa toda a informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade ou, se for elaborado regulamento interno a que alude o artigo 99.º, consagrar no mesmo toda essa legislação.
  5. (Revogado).
  6. (Revogado).
  7. Constitui contraordenação grave a violação do disposto nas alíneas k) e l) do n.º 1 e contraordenação leve a violação do disposto na alínea j) do n.º 1 e no n.º 4.

Código do Trabalho

JOSE
DEVERES DA ENTIDADE PATRONAL
PODE A ENTIDADE PATRONAL FASER UM CONTRATO DE TRABALHO A UM TRABALHADOR QUANDO O MESMO NAO PAGA IMPOSTOS AO ESTADO NEN TEN OS TRABALHADORES NA SEGURANCA SOCIAL?
Luis
Fardamento e vestuário de trabalho
Boa tarde , queria ser informado se uma empresa contrata trabalhadores em regime de contrato de trabalho temporário através de empresa de"outsourcing", essa empresa obriga que o empregado tenha que comprar as botas de biqueira de aço para exercer as funções no armazém , essa empresa é a Aldi no Montijo e gostaria de saber se a empresa é a responsável por disponibilizar o fardamento e calçado para o trabalho no armazém ou é da responsabilidad e do trabalhador por ser contratado por empresa de trabalho temporário.
wellington paulino da silva
Pagamento de salários
Ha empresa vai para por 15 dias,gostaria de saber se meu salário vai ser pago integralmente,
Raul Diesel
Deveres do empregador
Quais as principais orientações que o empregador deve salientar para a execução das atividades com segurança e saúde do trabalhador.
Exemplo: o empregador deve cobrar do funcionários que ele utilize os epis para execução das tarefas, que ele não ultrapasse as horas extras.
Preciso que me informem tudo que a empresa deve exegir dos empregados.

luis Paiva
Mapa de Férias
Bons dias gostaria de saber se os trabalhadores tem direito ao acesso do mapa de férias em regime de turnos visto que tem dias de compensação