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Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 119.º - Código do Trabalho - Mudança para categoria inferior

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO V Actividade do trabalhador

Artigo 119.º - Mudança para categoria inferior

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

A mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado pode ter lugar mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador, devendo ser autorizada pelo serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral no caso de determinar diminuição da retribuição.

Código do Trabalho

Liliana
Categoria Profissional - salário
Bom dia
Entrou em vigor um novo CCT que veio renomear umas e extinguir outras categorias profissionais.
Na correspondência das "de agora e em prática para as atuais" reparei que o vencimento é inferior ao que agora está previsto no CCT para aquela categoria profissional. Explo: Trabalhadora da Limpeza com SMN e pelo CCT passa a ser Auxiliar com vencimento superior ao SMN.
Pode-se alterar a categoria e manter o mesmo vencimento?
Se a entidade patronal não fizer ambas as correspondências do CCT o que acontece? se fizer só da CP e depois do vencimento, pode depois fazê-lo, mesmo pagando retroativos desde a alteração da categoria? Qual a base legal que devo invocar? Muito obrigada pela ajuda

Pedro Ferreira
A alteração das categorias profissionais e dos vencimentos em um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) pode levar a várias questões legais. Aqui estão alguns pontos importantes com base nas informações disponíveis:

1. Reclassificação de Categorias: As entidades empregadoras têm um prazo para reclassificar os trabalhadores de acordo com as novas categorias estabelecidas pelo CCT.

2. Manutenção do Vencimento: A mudança de categoria profissional pode implicar uma alteração salarial. No entanto, qualquer diminuição da retribuição deve ser aprovada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

3. Correspondência de Vencimentos: Se o vencimento atual é inferior ao previsto no CCT para a nova categoria, teoricamente, o salário deveria ser ajustado para refletir a nova categoria.

4. Obrigações da Entidade Patronal: Se a entidade patronal não realizar a correspondência de categorias e vencimentos conforme o CCT, pode estar em incumprimento.
A reclassificação deve ser feita de acordo com as tabelas do CCT e dentro dos prazos estipulados.

5. Pagamento Retroativo: Se a entidade patronal fizer a correspondência da categoria profissional mas não do vencimento, poderá ter que fazer o ajuste salarial retroativamente desde a data da alteração da categoria.

6. Base Legal: Para questões específicas sobre a base legal, é recomendável consultar o CCT aplicável ou buscar aconselhamento jurídico profissional, pois as leis e regulamentos podem variar dependendo do contexto específico e da legislação em vigor.

É importante notar que estas informações são gerais e podem não se aplicar diretamente ao seu caso específico. Para uma orientação precisa, seria aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou a ACT para obter informações detalhadas e assistência legal. Muito obrigado por sua pergunta e espero que estas informações sejam úteis!

Liliana
Alteração de categoria profissional
O meu nome é Liliana e trabalho numa empresa há cerca de 2 anos, comecei com estágio profissional e em março do ano passado passei a efetiva com a categoria de assistente administrativa, este mês quando recebi o recibo, vi que me tinham alterado a categoria para assistente de compras, não me reduziram ao salário, aliás aumentaram, no entanto não me informaram dessa alteração. Não o deviam ter feito? O contrato de trabalho refere a categoria de assistente administrativa, não deveriam fazer a alteração ou um novo contrato? Se isso acontecer eu teria de estar de acordo certo? Obrigada
Pedro Ferreira
Olá, Liliana.
Pelo que percebi, a sua categoria profissional foi alterada sem o seu conhecimento ou consentimento, mas o seu salário foi aumentado. Isso pode ser uma situação confusa, mas vou tentar esclarecer alguns pontos importantes.

Em primeiro lugar, a alteração de categoria profissional deve ser acompanhada pela celebração de um novo contrato de trabalho ou a modificação do contrato existente, com as devidas alterações nas cláusulas relativas à função, à retribuição e às condições de trabalho.

Em segundo lugar, a mudança de categoria profissional só deve ocorrer mediante o acordo das partes, ou seja, do empregador e do trabalhador. A lei não permite que o empregador imponha uma mudança de categoria profissional sem o consentimento do trabalhador, a não ser que se verifique uma necessidade premente da empresa ou do trabalhador, como por exemplo a extinção do posto de trabalho ou a incapacidade parcial do trabalhador.

No seu caso, parece que o seu salário foi aumentado, o que pode indicar que a sua nova categoria profissional é mais valorizada ou que o seu empregador reconheceu o seu mérito.

Em resumo, a sua situação pode ser vista como uma oportunidade de crescimento profissional, mas também como uma violação dos seus direitos laborais.

Considerando a situação descrita, é aconselhável:
Comunicação com a Entidade Empregadora: Abordar o assunto com o seu empregador ou com o departamento de Recursos Humanos, solicitando esclarecimentos sobre a alteração da sua categoria profissional. É importante perceber as razões da mudança, as expectativas em relação às suas novas funções e discutir quaisquer preocupações que tenha.
Consulta do Contrato e da Lei: Rever o seu contrato de trabalho para verificar as condições relacionadas a mudanças de funções e categorias. Além disso, pode ser útil consultar o Código do Trabalho ou buscar aconselhamento jurídico para entender melhor os seus direitos e obrigações neste contexto.
Negociação ou Acordo Formal: Se concordar com a alteração, seria prudente formalizar a mudança através de um aditamento ao contrato de trabalho ou através de outro documento legal que registe a alteração acordada entre si e o empregador.

Espero que esta informação tenha sido útil para si.

Luis
Em 2017 a empresa baixou me de categoria profissional alegando que foram extintos os postos de trabalho dos encarregados de loja até à data isso não aconteceu, em 6 anos a empresa da aumento de salários é a mim não, mas isso é possível?
Pedro Ferreira
Segundo o Código do Trabalho, a mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado só pode ter lugar mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador. Portanto, se a empresa baixou a sua categoria profissional sem o seu consentimento e sem justificação válida, isso pode ser considerado uma ilegalidade.

Além disso, a mudança de categoria profissional não implica necessariamente uma redução do salário, a menos que isso esteja previsto no contrato de trabalho ou no instrumento de regulamentação coletiva aplicável. Se a empresa lhe pagou um salário inferior ao que recebia antes da mudança de categoria, isso pode ser considerado uma violação dos seus direitos.

Quanto aos aumentos de salário, a empresa deve respeitar o salário mínimo nacional e os aumentos previstos nos acordos coletivos de trabalho. Se a empresa não cumpriu essas obrigações, isso pode ser considerado uma discriminação salarial.

Se se sente lesado pela atuação da empresa, pode recorrer aos meios legais para defender os seus direitos. Pode consultar um advogado, um sindicato ou a Autoridade para as Condições do Trabalho para obter mais informações e apoio. Espero ter ajudado.

Isabel
Alteração de categoria profissional
Boa tarde
Fiu contratada em 2018 como administrativa, no entanto passei para assistente de atendimento e apoio ao cliente . S´agora em 2021 solicitam que assine o acordo de alteração de categoria . Irá alterar o vencimento base ? O contrato anterior fica sem efeito?

Pedro Ferreira
Olá, se foi contratada como administrativa e passou para assistente de atendimento e apoio ao cliente, isso significa que houve uma mudança na sua categoria profissional. Essa mudança só pode ocorrer mediante o seu acordo e com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador.

A alteração de categoria profissional implica a celebração de um novo contrato de trabalho ou a modificação do contrato existente, com as devidas alterações nas cláusulas relativas à função, à retribuição e às condições de trabalho. Portanto, o contrato anterior fica sem efeito, a menos que haja alguma cláusula que o mantenha em vigor.

Quanto ao vencimento base, isso depende do que está estabelecido no seu novo contrato ou no instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao seu setor. Em princípio, a mudança de categoria profissional não implica necessariamente uma redução do salário, a menos que isso esteja previsto no contrato ou no acordo coletivo. Pode haver casos em que a mudança de categoria profissional implique um aumento do salário, se a nova função exigir mais qualificações, responsabilidad es ou competências.

Antes de assinar o acordo de alteração de categoria, sugiro que leia atentamente as condições propostas pela empresa e que esclareça todas as suas dúvidas. Se precisar de mais informações ou apoio jurídico, pode consultar um advogado, um sindicato ou a Autoridade para as Condições do Trabalho. Espero ter ajudado.

Isabel
Alteração de categoria profissional
Boa tarde pode me informar se existe período experimental e de quanto tempo é. Fiz alteração de categoria e após 3 meses fui informada verbalmente que irei sair da secção e irei ser colocada noutra, pois não acham que não tenho perfil . Poderei não aceitar essa alteração? Obrigada
Pedro Ferreira
Segundo o Código do Trabalho, o período experimental corresponde ao tempo inicial do contrato de trabalho, durante o qual trabalhador e entidade empregadora têm a oportunidade de avaliar a sua manutenção. A duração do período experimental depende do tipo de contrato de trabalho e das funções a desempenhar. No caso de uma alteração de categoria profissional, o período experimental é de 90 dias, salvo estipulação em contrário no contrato ou no instrumento de regulamentação coletiva aplicável.

Se está a cumprir um período experimental de função, decorrente de uma alteração de categoria profissional, e a entidade empregadora pretende mudá-lo para outra secção, pode não aceitar essa alteração, se considerar que ela viola os seus direitos ou os termos do contrato. Nesse caso, pode recorrer aos meios legais para defender os seus interesses, como contactar um advogado, um sindicato ou a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Espero ter esclarecido as suas dúvidas.