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Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 69.º - Código do Trabalho - Admissão de menor sem escolaridade obrigatória ou sem qualificação profissional

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO II Sujeitos / SUBSECÇÃO V Trabalho de menores

Artigo 69.º - Admissão de menor sem escolaridade obrigatória ou sem qualificação profissional

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O menor com idade inferior a 16 anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação mas não possua qualificação profissional, ou o menor com pelo menos 16 anos de idade mas que não tenha concluído a escolaridade obrigatória, não esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação ou não possua qualificação profissional só pode ser admitido a prestar trabalho desde que frequente modalidade de educação ou formação que confira, consoante o caso, a escolaridade obrigatória, qualificação profissional, ou ambas.
  2. O disposto no número anterior não é aplicável a menor que apenas preste trabalho durante as férias escolares.
  3. Na situação a que se refere o n.º 1, o menor beneficia do estatuto de trabalhador-estudante, tendo a dispensa de trabalho para frequência de aulas com duração em dobro da prevista no n.º 3 do artigo 90.º
  4. O empregador comunica ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral a admissão de menor efectuada nos termos dos n.os 1 e 2, nos oito dias subsequentes.
  5. Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1, contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 3 e contra-ordenação leve a falta de comunicação prevista no número anterior.
  6. Em caso de admissão de menor com idade inferior a 16 anos e sem que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação, é aplicada a sanção acessória de privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidade ou serviço público, por período até dois anos.

Código do Trabalho

Vitória
Trabalho
Boa tarde, gostaria de saber se eu com 16 anos sem a escolaridade obrigatória poderia desistir da escola e começar a trbalhar?

Natalya
trabalho sem assinatua do responsavél
Bom dia, gostaria de saber se tem como eu trabalhar de carteira assinada sem assinatura de meus pais, pois estou morando com meu namorado em São Paulo e eles moram no Rio De Janeiroe eu só tenho 16 anos oque eu poso fazer para não obter assinatura deles?
Obrigado.
Aguardo a resposta!