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Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 47.º - Código do Trabalho - Dispensa para amamentação ou aleitação

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO II Sujeitos / SUBSECÇÃO IV Parentalidade

Artigo 47.º - Dispensa para amamentação ou aleitação

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação.
  2. No caso de não haver amamentação, desde que ambos os progenitores exerçam actividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano.
  3. A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
  4. No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa referida no número anterior é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.
  5. Se qualquer dos progenitores trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.
  6. Na situação referida no número anterior, a dispensa diária é gozada em período não superior a uma hora e, sendo caso disso, num segundo período com a duração remanescente, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
  7. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Código do Trabalho

Ana
Horário
Eu trabalho por turnos
Sei que não sou obrigada a trabalhar depois das 20 horas mas a minha chefe diz que sou
Sou mesmo?

Pedro Ferreira
Em Portugal, os direitos e deveres dos trabalhadores por turnos são regulamentados pelo Código do Trabalho. De acordo com as informações disponíveis, não existe uma regra geral que proíba o trabalho após as 20 horas. No entanto, a organização dos turnos deve respeitar os limites máximos do período normal de trabalho, que são de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

A mudança de turno só pode ocorrer após o dia de descanso semanal, e o trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, 11 horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos. Se existirem regras específicas na sua empresa ou no seu contrato de trabalho que limitem o trabalho após as 20 horas, essas regras devem ser seguidas.

Se acredita que os seus direitos estão a ser violados, pode contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter mais informações e assistência. É importante verificar o seu contrato de trabalho e consultar a legislação aplicável ou um profissional de direito laboral para esclarecer a sua situação específica.

Ana
Horário amamentação
Boa tarde.
Quando regressar ao trabalho pretendo usufruir do horário de amanhã 1h a entrada e outra a saida.
Os meus horário são rotativos e faço horário seguido.
Ou seja ou trabalho de manhã, ou de tarde.
Agora a minha entidade patronal lembrou-se de dizer que só tenho direito a 1h porque faço o horário seguido e para ter as 2h teria de trabalhar 4h de manhã e 4h de tarde.
Mas eu trabalho as 8h diárias so que seguidas.
Posso a mesma tirar 1h a entrada e outra 1h a saida?

Pedro Ferreira
A trabalhadora que amamenta tem direito a uma dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação. Esta dispensa é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada.

A lei não especifica que a trabalhadora deve dividir o seu horário de trabalho em dois para usufruir das duas horas de dispensa. Portanto, mesmo que trabalhe um horário seguido (8 horas consecutivas), tem o direito de usufruir de duas horas de dispensa para amamentação, que podem ser divididas em uma hora à entrada e uma hora à saída.

Se a sua entidade patronal insistir que só tem direito a uma hora de dispensa devido ao seu horário de trabalho, pode ser útil discutir a situação com base no que está estipulado na lei e, se necessário, procurar aconselhamento legal ou o apoio de um sindicato para garantir os seus direitos.

Maria
Horas de amamentação num novo emprego
Boa noite!
Fui mãe ha 7 meses e estou desempregada. Entretanto, irei começar um novo emprego a partir do próximo mês. Gostaria de saber se o empregador é obrigado a dar-me as horas de amamentação?
Obrigada
Com os melhores cumprimentos

Pedro Ferreira
Parabéns pelo seu novo emprego e pela maternidade!

As mães que estão amamentando têm direitos específicos no local de trabalho. De acordo com a legislação portuguesa, até que o bebé complete um ano, a mãe tem direito a dispensas diárias para amamentação, que podem ser usadas tanto para amamentar como para a extração de leite. Essas dispensas são geralmente de duas horas por dia, podendo variar em alguns casos.

No entanto, para usufruir deste direito, a mãe deve informar o empregador que está amamentando e, se solicitado, deve apresentar um atestado médico que comprove a amamentação. É importante também notar que este direito pode ser afetado pelo tipo de regime de trabalho ou outras circunstâncias específicas do emprego.

Além disso, a legislação portuguesa também protege as mães contra a discriminação no local de trabalho devido à gravidez, parto ou amamentação, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitador dos seus direitos.

Para informações mais detalhadas e específicas ao seu caso, recomenda-se consultar o departamento de recursos humanos da sua nova empresa ou um advogado especializado em direito do trabalho.

Carla
Horário amamentação turnos
Boa tarde, sou enfermeira e trabalho por turnos (M, T e N). É possível usufruir do horário de amamentação mantendo-me a fazer todos os turnos que fazia anteriormente, incluindo noites? Gostava de fazer na mesma o horário rotativo, mas o serviço onde exerço funções não poderá ficar sem 1 elemento durante 2h no período noturno. Disseram-me que tenho que fazer horário fixo com a redução das 2h para amamentação. É verdade?
Se não, poderei abdicar do horário de amamentação? Obrigada

Pedro Ferreira
Boa tarde,

De acordo com o Código do Trabalho, a trabalhadora tem direito a ser dispensada, em cada dia de trabalho, por 2 períodos distintos de duração máxima de 1 hora cada para amamentar o filho, durante todo o tempo que durar a amamentação. Por cada gémeo, a dispensa diária é acrescida de 30 minutos. Este direito é aplicável a todas as trabalhadoras, independentemen te do seu tipo de contrato de trabalho ou do seu horário de trabalho.

No caso das trabalhadoras que exercem funções por turnos, o horário de amamentação pode ser adaptado às necessidades específicas do serviço, de forma a não prejudicar o funcionamento do mesmo.

Assim, é possível que a trabalhadora continue a fazer todos os turnos que fazia anteriormente, incluindo noites, se o serviço for capaz de garantir a cobertura da sua ausência durante as 2 horas de dispensa para amamentação.

Se o serviço não for capaz de garantir a cobertura da ausência da trabalhadora, esta poderá optar por um horário fixo, com a redução das 2 horas para amamentação.

Também poderá optar por abdicar do horário de amamentação, caso não seja possível conciliar as suas necessidades de amamentação com as necessidades do serviço.

Em última análise, a decisão cabe à trabalhadora, em conjunto com o seu empregador.

No caso concreto, se o serviço onde trabalha não puder ficar sem 1 elemento durante 2 horas no período noturno, poderá optar por um horário fixo com a redução das 2 horas para amamentação. Também poderá optar por abdicar do horário de amamentação, caso não seja possível conciliar as suas necessidades de amamentação com as necessidades do serviço.

Aconselho-a a falar com o seu empregador para encontrar uma solução que seja adequada às suas necessidades e às necessidades do serviço.
Se necessário, aconselhe-se junto do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses.

Fonte: https://www.sep.org.pt/files/uploads/wp-post-to-pdf-enhanced-cache/1/parentalidade.pdf

Anónimo
Fabiana disse :
Geralmente o meu horário de trabalho é das 9h-14h e 15h-17h. Podendo sofrer alterações no início do ano letivo. Eu posso exigir trabalhar só o período da manhã? Ficando as duas horas da tarde as tais 2 horas de amamentação?

Anónimo
Pf, consulte a resposta a seguir à pergunta da Fabiana.