Pág. 554 de 570
- Em CÓDIGO DO TRABALHO consulte a versão final deste artigo.
Artigo 550.º - Punibilidade da negligência
A negligência nas contra-ordenações laborais é sempre punível.
Votos do utilizador: 5 / 5
A negligência nas contra-ordenações laborais é sempre punível.
Boa tarde o meu contrato acaba final do mes janeiro de 2021 jka recebi a carta da entidade patronal em que vai despedir me po ...
bom dia gostaria de saber se a entidade patronal pode despedir me no final do contrato em final mes janeiro de 2021, uma vez ...
E o ponto? Conheço uma. Ela aponta no teatro há mais de quarenta anos. Mas será, provavelmente, o último ponto.
Eu preciso de ajuda, tenho 19 anos comecei ontem (1 dia da menstruação a tomar a pílula) hoje dia 2 saiu muito sangue, sai ...
Boa noite, Gostaria de saber como devo proceder para fazer queixa sobre a falta de pagamento do meu ex-patrão. Eu assinei ...
Inscrever-se
Os meus comentários