SECÇÃO II Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
- Em CÓDIGO DO TRABALHO consulte a versão final deste artigo.
Artigo 481.º - Preferência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial vertical
O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial de um sector de actividade afasta a aplicação de instrumento da mesma natureza cujo âmbito se define por profissão ou profissões relativamente àquele sector de actividade.
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