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SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
CAPÍTULO I - Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
SECÇÃO I Disposições gerais sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
- Em CÓDIGO DO TRABALHO consulte a versão final deste artigo.
Artigo 476.º - Princípio do tratamento mais favorável
As disposições de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho só podem ser afastadas por contrato de trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador.
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