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- Em CÓDIGO DO TRABALHO consulte a versão final deste artigo.
Artigo 399.º - Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita
Não se provando a justa causa de resolução do contrato, o empregador tem direito a indemnização dos prejuízos causados, não inferior ao montante calculado nos termos do artigo 401.º
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