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DIVISÃO IV Despedimento por inadaptação
- Em CÓDIGO DO TRABALHO consulte a versão final deste artigo.
Artigo 373.º - Noção de despedimento por inadaptação
Considera-se despedimento por inadaptação a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada em inadaptação superveniente do trabalhador ao posto de trabalho.
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