- Em CÓDIGO DO TRABALHO consulte a versão final deste artigo.
Artigo 31.º - Igualdade de condições de trabalho
1 — Os trabalhadores têm direito à igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição, devendo os elementos que a determinam não conter qualquer discriminação fundada no sexo.
2 — A igualdade de retribuição implica que, para trabalho igual ou de valor igual:
a) Qualquer modalidade de retribuição variável, nomeadamente a paga à tarefa, seja estabelecida na base da mesma unidade de medida;
b) A retribuição calculada em função do tempo de trabalho seja a mesma.
3 — As diferenças de retribuição não constituem discriminação quando assentes em critérios objectivos, comuns a homens e mulheres, nomeadamente, baseados em mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade.
4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as licenças, faltas ou dispensas relativas à protecção na parentalidade não podem fundamentar diferenças na retribuição dos trabalhadores.
5 — Os sistemas de descrição de tarefas e de avaliação de funções devem assentar em critérios objectivos comuns a homens e mulheres, de forma a excluir qualquer discriminação baseada no sexo.
6 — Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 e constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 5.
Descontos
Boa tarde. Gostava de ser exclarecido ao seguint. Eu gozei dos 25 dias uteis de licensa parental, enquanto isso rexebi por inteiro, agora voltei ao trabalho e no recibo de vencimento apareceu me descontos de allto valor para a seguranca social, deste modo perdi o vencimento total. Quer dizer que este mes vou ficar sem ordenado? Agradeco uma resposta. Obrigadotrabalho para uma agência T.T e assinei um documento em que nela constavam o fim de contrato a termo incerto baixo o art 345 n•1 do n•7/2009 de 12 de Fevereiro.
Gostaria de saber quais os meus direitos adjacentes a ele.
Obrigado
Feriados que calham no fim de semana .
Pretendo ter mais esclarecimentos com relação os feriados que calham nos fim de semana e também os pontos de tolerância. ..Morte de Mae durante as ferias
Bom dia. Eu estava de ferias quando ocorreu a morte da minha mae (27 de Dezembro ). A entidade patornal diz que os 5 dias de liçensa de nojo nao interrompem as ferias. Pelo que nao tenho direito a mais dias. Gostaria que me esclaressem sobre o assuntoDesde jà agradecido
Arlindo Garcia
código trabalho
A empresa na qual trabalho pode obrigar a trabalhar sábados e me trocar férias dum dia para outro? Obrigado Nelson marquesLicença sem vencimento
Boa noite,estou de licença sem vencimento a 6 meses.voltei a pedir mais licença sem vencimento porAno.director da escola aceitou.mas dgae.recusou por causa do racio,estou achar muito estranho.visto licença era para ir para junto do meu marido que está no estrangeiro
Será que dgae está agir má fé.como eu devo agir perante está situação.obrigado.se possível gostaria rápida.visto a primeira licença estar acabar:
Perseguiçao no trabalho
Neste momento tenho um chefe novo que pensa ser um ditador e mau e persegue as pessoas.estava colocado num posto melhorado na vw auto europa devido a tendinite supra espinhoso e hernia discall5 s1 devido a dois acidentes que tive la a um mes a uma sexta feira. Dei um mau jeito nas costas e doeu mas como ia de fim de semana deixei a ver sepassava na segunda tava pior pedi para ir ao posto medico e diagnosticaram lombalgia e disseram que ja nao tinhadireito ao seguroomedicomandou me para casa na terça la voltei,e como nao estava melhor o medico mandou uma carta para ir para a baixa (medica de familia. Tive um mes voltei e meu chefe mandou me logo de ferias na passada sexta feira quando voltei quando cheguei mandou me para a linha de montagem mesmo sabendo dos meus problemas dizendo que nao tenho restriçoes e que se nao tiver bem para ir para a baixa outra vez agradeço uma resposta breve obrigadaesclarecimento
Boa tarde estou numa empresa há 7 anos agora devido a muita pressão resolvi vir embora para isso enviei uma carta registada com aviso de recepção a comunicar á empresa que estaria a dar 60 dias á casa . O que tenho direito a receber quando acertar-mos as contas?Obrigada
Joao
direito a férias
Ola boa tarde! Sou empregada domestica numa casa desde outubro de 2014 nao tenho contrato pois eles nao fazem trabalho de quarta feira a sabado das 9 horas as 17 horas . Gostaria de saber se tenho direito a ferias na mesma obrigado .Despedimento para nao passar aos quadros da empresa
Bpa tarde. trabalho numa confeitaria a contrato a termo certo 6meses, ja foi renovado 3 vezes, hoje fui informado que vou ser despedido para nao passar aos quadros da empresa. E o patrão deu a palavra que daqui a 3 meses me volta a chamar... isto é possivel perante a lei?Duração de Férias
è sempre aplicável o artigo 239º, no 1 º ano de celebração dum contrato sem termo?Sendo celebrado o contrato com data de 2 de junho de 2015, a quantos dias de férias tem direito nesse ano? e no ano seguinte?
igualdade no trabalho
Caros Senhores:trabalho numa instituição de dinheiros públicos, com autonomia financeira, e a questão que vos venho colocar é a seguinte:
O Conselho de Administração deliberou, há já alguns anos, por proposta da Senhora Directora da altura, que fosse atribuído o subsidio de risco a dois, só dois num universo de trinta funcionários, com caracter fixo e mensal, no montante de 300€, enquanto que aos restantes só seria atribuído subsidio de risco durante as horas em que permanecessem na denominada zona prisional, ora sucede que, muitas vezes, esses dois colegas se deslocam por todo o país, na companhia de alguns de nós, o que resulta no facto de muitos dias se registarem duas medidas para uma mesma situação, isto é, dois funcionários na mesma situação têm tratamento distinto. Isto tudo, com a agravante que mesmo quando nos seus postos de trabalho permanente, estes dois funcionários não se encontram no interior da denominada zona prisional, mas sim num espaço adjacente à mesma. Na altura elaborei uma denúncia ao então senhor Ministro da Economia, que questionou o Conselho de Administração que se decidiu por me aplicar uma repreensão, argumentando que, pelo facto de se tratar de uma entidade com Autonomia financeira, tinha liberdade de decisão. A minha questão é esta, poderei fazer mais alguma coisa? Obrigado. filename_1433428255671.pdf
falecimento sogro
Olá, eu e meu marido somos imigrantes em Portugal e infelizmente meu sogro faleceu, devido a essa situação viemos ao Brasil para o enterro. Gostaríamos de saber quantos dias temos de falta justificada. Obrigadafolgas na hotelaria limpezas de casas
Pode a entidade patronal alterar as minhas folgas salteando- as para dias separados sendo que eram seguidas há pelo menos 5 anos?tempo parcial
faço as 40horas semanais,com esta modalidade posso fazer 35?se tem e quanto na reduçao do vencimento?modalidade horario
precisava saber se o horario na modalidade tempo parcial tem reduçao no ordenado?Gostararia de saber o ambito e os conceitos da lei 7/2009
gostararia de saber o ambito e os conceitos da lei 7/2009 em pouca palavrasContrato Trabalho
Bom dia.estou a trabalhar desde dia 1/7/2014 numa empresa e até hoje não assinei nenhum contrato de trabalho. Acontece que ontem entregaram me 1 contrato a termo certo para eu assinar ....Agradeço que me informem o que devo fazer e que me justifiquem com artº para depois poder me defender .Obrigada
Maria
Inscrever-se
Os meus comentários