DIVISÃO II Proibição de assédio
- Em CÓDIGO DO TRABALHO consulte a versão final deste artigo.
Artigo 29.º - Assédio
[O ponto 1 foi acrescentado pela Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto para:]
1 — É proibida a prática de assédio.
[O ponto 1 foi alterado para ponto 2 pela Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto:]
2 — Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
[O ponto 2 foi alterado para ponto 3 pela Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto:]
3 — Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número anterior.
[O ponto 4 foi alterado pela Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto para:]
4 — A prática de assédio confere à vítima o direito de indemnização, aplicando -se o disposto no artigo anterior.
[O ponto 5 foi acrescentado pela Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto para:]
5 — A prática de assédio constitui contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei.
[O ponto 6 foi acrescentado pela Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto para:]
6 — O denunciante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.
O artigo 251 é referente ao código do trabalho português e em vigor em Portugal. Aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua redação atual, poderá ser consultado a partir de http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
O artigo 473 é referente à Consolidação das Leis do trabalho (CLT), a lei norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e em vigor no Brasil (fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Consolidação_das_Leis_do_Trabalho).
Contrato
Bom dia, gostava de ser esclarecido no seguinte assunto:trabalho para a mesma companhia a 18 anos, só tive um contrato a experiência por 3 meses e depois nunca mais tive um até 2007.De acordo com o que foi dito, a companhia queria que todos os funcionários assinassem um contrato. Assim foi feito mas com a data de início de 1998. Data está que comecei a trabalhar na empresa. Incluía 37,5 horas por semana com almoço incluído. Agora, temos um novo diretor que quer obrigar a todos os funcionários a assinar um novo contrato com alteração de horas para 40 e almoço a parte.
A minha pergunta é se sou obrigado a assinar este novo contrato visto que já tenho um e se o diretor/companhia pode aumentar a carga horária sem compensação.
Muitíssimo obrigado
Descontos
Boa tarde. Gostava de ser exclarecido ao seguint. Eu gozei dos 25 dias uteis de licensa parental, enquanto isso rexebi por inteiro, agora voltei ao trabalho e no recibo de vencimento apareceu me descontos de allto valor para a seguranca social, deste modo perdi o vencimento total. Quer dizer que este mes vou ficar sem ordenado? Agradeco uma resposta. Obrigadotrabalho para uma agência T.T e assinei um documento em que nela constavam o fim de contrato a termo incerto baixo o art 345 n•1 do n•7/2009 de 12 de Fevereiro.
Gostaria de saber quais os meus direitos adjacentes a ele.
Obrigado
Feriados que calham no fim de semana .
Pretendo ter mais esclarecimentos com relação os feriados que calham nos fim de semana e também os pontos de tolerância. ..Morte de Mae durante as ferias
Bom dia. Eu estava de ferias quando ocorreu a morte da minha mae (27 de Dezembro ). A entidade patornal diz que os 5 dias de liçensa de nojo nao interrompem as ferias. Pelo que nao tenho direito a mais dias. Gostaria que me esclaressem sobre o assuntoDesde jà agradecido
Arlindo Garcia
código trabalho
A empresa na qual trabalho pode obrigar a trabalhar sábados e me trocar férias dum dia para outro? Obrigado Nelson marquesLicença sem vencimento
Boa noite,estou de licença sem vencimento a 6 meses.voltei a pedir mais licença sem vencimento porAno.director da escola aceitou.mas dgae.recusou por causa do racio,estou achar muito estranho.visto licença era para ir para junto do meu marido que está no estrangeiro
Será que dgae está agir má fé.como eu devo agir perante está situação.obrigado.se possível gostaria rápida.visto a primeira licença estar acabar:
Perseguiçao no trabalho
Neste momento tenho um chefe novo que pensa ser um ditador e mau e persegue as pessoas.estava colocado num posto melhorado na vw auto europa devido a tendinite supra espinhoso e hernia discall5 s1 devido a dois acidentes que tive la a um mes a uma sexta feira. Dei um mau jeito nas costas e doeu mas como ia de fim de semana deixei a ver sepassava na segunda tava pior pedi para ir ao posto medico e diagnosticaram lombalgia e disseram que ja nao tinhadireito ao seguroomedicomandou me para casa na terça la voltei,e como nao estava melhor o medico mandou uma carta para ir para a baixa (medica de familia. Tive um mes voltei e meu chefe mandou me logo de ferias na passada sexta feira quando voltei quando cheguei mandou me para a linha de montagem mesmo sabendo dos meus problemas dizendo que nao tenho restriçoes e que se nao tiver bem para ir para a baixa outra vez agradeço uma resposta breve obrigadaesclarecimento
Boa tarde estou numa empresa há 7 anos agora devido a muita pressão resolvi vir embora para isso enviei uma carta registada com aviso de recepção a comunicar á empresa que estaria a dar 60 dias á casa . O que tenho direito a receber quando acertar-mos as contas?Obrigada
Joao
direito a férias
Ola boa tarde! Sou empregada domestica numa casa desde outubro de 2014 nao tenho contrato pois eles nao fazem trabalho de quarta feira a sabado das 9 horas as 17 horas . Gostaria de saber se tenho direito a ferias na mesma obrigado .Despedimento para nao passar aos quadros da empresa
Bpa tarde. trabalho numa confeitaria a contrato a termo certo 6meses, ja foi renovado 3 vezes, hoje fui informado que vou ser despedido para nao passar aos quadros da empresa. E o patrão deu a palavra que daqui a 3 meses me volta a chamar... isto é possivel perante a lei?Duração de Férias
è sempre aplicável o artigo 239º, no 1 º ano de celebração dum contrato sem termo?Sendo celebrado o contrato com data de 2 de junho de 2015, a quantos dias de férias tem direito nesse ano? e no ano seguinte?
igualdade no trabalho
Caros Senhores:trabalho numa instituição de dinheiros públicos, com autonomia financeira, e a questão que vos venho colocar é a seguinte:
O Conselho de Administração deliberou, há já alguns anos, por proposta da Senhora Directora da altura, que fosse atribuído o subsidio de risco a dois, só dois num universo de trinta funcionários, com caracter fixo e mensal, no montante de 300€, enquanto que aos restantes só seria atribuído subsidio de risco durante as horas em que permanecessem na denominada zona prisional, ora sucede que, muitas vezes, esses dois colegas se deslocam por todo o país, na companhia de alguns de nós, o que resulta no facto de muitos dias se registarem duas medidas para uma mesma situação, isto é, dois funcionários na mesma situação têm tratamento distinto. Isto tudo, com a agravante que mesmo quando nos seus postos de trabalho permanente, estes dois funcionários não se encontram no interior da denominada zona prisional, mas sim num espaço adjacente à mesma. Na altura elaborei uma denúncia ao então senhor Ministro da Economia, que questionou o Conselho de Administração que se decidiu por me aplicar uma repreensão, argumentando que, pelo facto de se tratar de uma entidade com Autonomia financeira, tinha liberdade de decisão. A minha questão é esta, poderei fazer mais alguma coisa? Obrigado. filename_1433428255671.pdf
falecimento sogro
Olá, eu e meu marido somos imigrantes em Portugal e infelizmente meu sogro faleceu, devido a essa situação viemos ao Brasil para o enterro. Gostaríamos de saber quantos dias temos de falta justificada. Obrigadafolgas na hotelaria limpezas de casas
Pode a entidade patronal alterar as minhas folgas salteando- as para dias separados sendo que eram seguidas há pelo menos 5 anos?tempo parcial
faço as 40horas semanais,com esta modalidade posso fazer 35?se tem e quanto na reduçao do vencimento?modalidade horario
precisava saber se o horario na modalidade tempo parcial tem reduçao no ordenado?Inscrever-se
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