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- Em CÓDIGO DO TRABALHO consulte a versão final deste artigo.
Artigo 284.º - Regulamentação da prevenção e reparação
O disposto neste capítulo é regulado em legislação específica.
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Qual o tempo de pre aviso para eu, colaborador, estando á menos de 6 meses com este contrato terei de dar em caso de pretend ...
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