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Artigo 280.º - Cessão de crédito retributivo
O trabalhador só pode ceder crédito a retribuição, a título gratuito ou oneroso, na medida em que o mesmo seja penhorável.
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O trabalhador só pode ceder crédito a retribuição, a título gratuito ou oneroso, na medida em que o mesmo seja penhorável.
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Tive acidente de trabalho a 17-11-2021. IPP de 12,5%.Falam da idade como fator a ter em conta na indeminização. Na formula ...
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