- Em CÓDIGO DO TRABALHO consulte a versão final deste artigo.
Artigo 163.º - Cessação de comissão de serviço
1 — Qualquer das partes pode pôr termo à comissão de serviço, mediante aviso prévio por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, consoante aquela tenha durado, respectivamente, até dois anos ou período superior.
2 — A falta de aviso prévio não obsta à cessação da comissão de serviço, constituindo a parte faltosa na obrigação de indemnizar a contraparte nos termos do artigo 401.º
No caso que nos apresenta, sugerimos que leia os artigos 194 e 394 do código do trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar neste artigo.
A "extinção de posto de trabalho" é um dos únicos justificativos que, em caso de despedimento por exclusiva vontade do empregador, permite que o trabalhador possa requerer as prestações de desemprego.
Em termos de formalidades, deverá solicitar ao empregador o formulário 5044 da segurança social preenchido (atenção: nos motivos de denúncia de contrato deverá constar a "extinção de posto de trabalho") para que possa, nos 90 dias subsequentes à data do desemprego, requerer as prestações de desemprego junto da Segurança Social.
Quanto à indemnização, em caso de "extinção de posto de trabalho" tem direito. Para saber como contabilizá-la consulte o artigo http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-despedimento-de-trabalhador-com-contrato-de-trabalho-sem-termo.html
Codigo de Trabalho
Nada melhor do que vocês para me tirarem as seguintes duvidas. Tenho contrato de trabalho sem termo c uma empresa desde Junho de 2008. Em Fevereiro de 2010 fomos transferidos para 50 kms de distancia da sede da mesma, e a partir do proximo més haverá lugar a nova transferencia para 160 kms distancia. Uma vez que as minhas actuais funções não existirão com esta transferência e tendo em conta q serão muito mais exigentes devido a algumas limitações fisicas da minha parte, pergunto se existirá direito a subsidio de desemprego pela extinção de posto de trabalho. Se sim quais os prazos e as formalidades? Pergunto tb se existe direito a indemnização.Inscrever-se
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