- Em CÓDIGO DO TRABALHO consulte a versão final deste artigo.
Artigo 545.º - Responsabilidade penal em matéria de lock-out
A violação do disposto no n.º 2 do artigo 544.º é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
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A violação do disposto no n.º 2 do artigo 544.º é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
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