O código do trabalho apresentado neste artigo está em vigor desde Fevereiro de 2009.
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O Código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas pela Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro (1), pela Lei n.º 53/2011 de 14 de Outubro (2), pela Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro (3), pela Lei n.º 23/2012 de 25 junho (4), pela Lei n.º 47/2012 de 29 de agosto (5), pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto (6), pela Lei n.º 27/2104 de 8 de maio (7), pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 de outubro de 2013 (8), pela Lei n.º 55/2014 de 25 de agosto (9), pela Lei n.º 28/2015 de 14 de abril (10), pela Lei n.º 8/2016 de 1 de abril (11), pela Lei n.º 28/2016 de 23 de agosto (13), pela Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto (14) e pela Declaração de Retificação n.o 28/2017 (15).
(1) Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro: Regulamenta e altera o Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro.
(2) Lei n.º 53/2011 de 14 de Outubro: Procede à segunda alteração ao Código do trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável aos novos contratos de trabalho.
(3) Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro: Com esta nova lei, os contratos de trabalho a termo certo com término até ao próximo dia 30 de Junho de 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, podem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses.
(4) Lei n.º 23/2012 de 25 junho: Procede à terceira alteração ao Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
(5) Lei n.º 47/2012 de 29 de agosto: Procede à quarta alteração ao Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá -lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
(6) Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto: Ajusta o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.
(7) Lei n.º 27/2104 de 8 de maio: Procede à sexta alteração ao Código do trabalho, altera os critérios de despedimento por inadaptação e por extinção de posto de trabalho
(8) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 de outubro de 2013: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 - Processo n.º 531/12
(9) Lei n.º 55/2014 de 25 de agosto: Procede à sétima alteração ao Código do trabalho, alterando a regulamentação da contratação coletiva.
(10) Lei n.º 28/2015 de 14 de abril: Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho.
(11) Lei n.º 120/2015 de 1 de setembro: Procede à nona alteração ao Código do trabalho, reforçando os direitos de maternidade e paternidade.
(12) Lei n.º 8/2016 de 1 de abril: Procede à décima alteração ao Código do trabalho, repondo feriados nacionais.
(13) Lei n.º 28/2016 de 23 de agosto: Procede à décima primeira alteração ao Código do trabalho, combatendo as formas modernas de trabalho forçado.
(14) Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto: Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do trabalho, aprovado em anexo à Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.o 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 480/99, de 9 de novembro.
(15) Declaração de Retificação n.o 28/2017 de 2 de outubro: retificação do n.o 3 do artigo 563.o do Código do trabalho.
(16) Lei n.º 93/2019 de 4 de setembro: Décima quinta alteração ao Código do trabalho.
Valor / hora de formação não concebida
Recebi a carta de rescisão de contrato, a entidade empregadora no decorrer da duração de contrato de trabalho, não me concebeu horas de formação a que tinha direito (35h) qual o valor em crédito a receber para efeito de contas finais.Obrigada
Horário tarde/nocturno em período de apeitaçao
Boa tarde, eu fui mae à 8 meses, e regressei ao trabalho dia 5 de Março. Até agora tudo muito bem, no entanto esta semana querem-me por a trabalhar o horário das 16h às 00h. Sou obrigada a fazer este horário? Outra dúvida que tenho, visto que a creche está fechada aos fins de semana, e tendo folgas supostamente rotativas, sou obrigada a trabalhar aos fins de semana? Não obstante de referir, eu e o meu marido trabalhamos no mesmo sítio!! Agradeço a vossa ajuda!!!O nr. 2 do artigo 212 do mesmo Código obriga o empregador, na elaboração do horário de trabalho, a:
a) Ter em consideração prioritariamente as exigências de protecção da segurança e saúde do trabalhador;
b) Facilitar ao trabalhador a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
c) Facilitar ao trabalhador a frequência de curso escolar, bem como de formação técnica ou profissional.
Nesta matéria sugerimos-lhe que fale com alguém na CITE e/ou na CIG, cujos contactos encontra em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html, para saber se há algum procedimento que vos possa ajudar em matéria de "conciliação da vida pessoal e profissional".
Horas extras em período de amamentação
Boa noiteA empresa onde trabalho obrigou-nos a trabalhar todos os sábados até ao fim de Maio. Reparei que não me pagaram as horas de amamentação, está correto ou essas horas devem ser pagas?
Obrigada
Continuação de reclamação
Fiz uma reclamação por email ao ACT e mais tarde falei com a inspetora responsavel por o processo. Foi-me dito que não tinha garantias suficientes e que a lei nao era muito explícita no pagamento das horas de amamentação ao sábado pois eram consideradas horas extras. Imprimiu o parcer do Cite e diz que era nisso que se ia apoiar, até hoje não tenho resposta.Informação
Boa Tarde,eu estou a desempenhar funçoes no refeitório da minha empresa há 2Anos agora querem me mudar para a cozinha,apesar da categoria profissional ser a mesma:Auxiliar de serviços gerais quero saber se me podem mudar assim e se não precisam fazer notificação por escrito?Obrigado!Duvidas/Esclarecimentos
Bom dia.Gostava de saber se com este acordo de revogação de contrato de trabalho posso requerer o subsidio de desemprego e se posso não aceitar a indemenização em pagamentos fazeados?
Grata desde já pela atenção,
Mª. Celeste Neto
FERIAS
No ano 2016 estive ao serviço até 30-10-2016, apartir dessa data estive de baixa médica. Agora em 2017 quantos dias de férias tenho direito referente ao periodo que estive a trabalhar em 2016.Muito obrigado pela vossa colaboração.
Fico aguardar vossas noticias.
Melhores cumprimentos,
José Lacerda
Despedimento por justa causa
Quando se considera iniciada a fase de inquerito, sendo que tomei conhecimento da acusacao no dia 27/7/2017, que terminou com uma ata e a minha suspensao; recebi a nota de culpa no dia 25/8/2017 onde relata duas reunioes com dois colaboradores que me denunciaram no dia 21/7/2017. Obrigado.Direito na proteção da gravidez
Marta OliveiraBoa tarde trabalho num hospital no sector de limpeza e estou grávida de 23 semanas informei a minha entidade patronal do mesmo. A minha questão é eu estou numa infectologista a fazer limpeza tal como já me colocaram na imagiologia (RX) falei com a minha médica que está a acompanhar a gravidez e o que ela disse foi que a minha :unsure: patronal não pode fazer isso ou então passa me um papel no qual diz que não tem posto para mim... Mas se eu já informei a médica ela não deviria me passar baixa de risco visto que o mesmo acontece?
Direito na proteção da gravidez
Marta OliveiraBoa tarde trabalho num hospital no sector de limpeza e estou grávida de 23 semanas informei a minha entidade patronal do mesmo. A minha questão é eu estou numa infectologista a fazer limpeza tal como já me colocaram na imagiologia (RX) falei com a minha médica que está a acompanhar a gravidez e o que ela disse foi que a minha :unsure: patronal não pode fazer isso ou então passa me um papel no qual diz que não tem posto para mim... Mas se eu já informei a médica ela não deviria me passar baixa de risco visto que o mesmo acontece?
Direitos do trabalhador
Boa tarde. Quero perguntar quais são os meus direitos no local de trabalho tenho a minha mae a meu encargo... Também usufruo de horário laboral ate as 20 h?Dispensa do horario nocturno
Ola boa tardeGostava de receber a vossa ajuda na segui'te questao.
trabalho numa empresa e no inicio fazia horario nocturno das 16h as 24
Entretanto tive um filho ando a fazer o horario da amamentacao no periodo da manha.
A minha questao è?
Sendo mae solteira e nao tendo com quem deixar a crianca a noite a empresa pode me obrigar a fazer o antigo horario?.
Aonde é que posso me dirigir pra tratar desse assunto?
Obrigada pela vossa atençao e aguardo respostas
Marlene
Quanto tempo por norma o colaborador pode estar no balneário pra necessidades fisiológicas e tendo este de trabalhar por turnos pode ou não comer fora da dita hora de jantar (no meu caso) e qual a lei... Atentamente Cátia Rocha
Quanto tempo por norma o colaborador pode estar no balneário pra necessidades fisiológicas e tendo este de trabalhar por turnos pode ou não comer fora da dita hora de jantar (no meu caso) e qual a lei... Atentamente Cátia RochaTrabalho Nocturno
Boa tarde,trabalho em um horário em que não tenho a certeza se pode ser considerado nocturno(das 15 às 22) e serei pai pela segunda vez, mas gostaria de alterar o meu horário para passar mais tempo com a família, mas no Código do trabalho no artigo 60º a dispensa da prestação de trabalho no período nocturno refere apenas à gravida. Minha questão é: como pai tenho direito a alteração do horário de trabalho ou este direito limita-se apenas a gravida?
Esclarecimento
Boa tardeEstou numa empresa desde Setembro de 2011... No ano 2015 levei um processo disciplinar em que perdi os meus direitos de antiguidade e tive 10 dias suspensa do trabalho.... Caso queira me despedir tenho que dar algum tempo há empresa? Visto que assim que voltei ao trabalho é como se tivesse feito um novo contrato....
Tenho direito a férias?
Outra situação... Fiquei grávida e tive que ficar de baixa por gravidez de risco desde 8 de Fevereiro, neste momento estou a terminar a minha licença de maternidade... Continuo a ter direito a gozar as minhas férias que tenho direito?
dia de direito de luto
um neto tem direito a dois dias por direito, neste caso a avó faleceu hoje ao fim da tarde e o funeral sera sexta as 17 h se contar hoje digamos que so tem mais um dia de luto e o dia do funeral ja nao tem direito porque ja conta hoje um dia e amanha dois. pergunto se hoje é considerado nos dois dias ?Artigo 364
Boa noite, fui despedido no passado dia 16 setembro com aviso ate dia 16 novembro, por extinção de posto de trabalho, e o artigo 364 diz que tenho direito a 2 dias por semana de trabalho para gozar durante o aviso sem prejudicar o ordenado. Gostava de saber se posso ter as minhas duas folgas mais as 2 duas do artigo 364?Obrigado
Artigo 364
Boa noite, fui despedido no passado dia 16 setembro com aviso ate dia 16 novembro, por extinção de posto de trabalho, e o artigo 364 diz que tenho direito a 2 dias por semana de trabalho para gozar durante o aviso sem prejudicar o ordenado. Gostava de saber se posso ter as minhas duas folgas mais as 2 duas do artigo 364?Obrigado
Contrato de trabalho
Como fazer um contrato de promessa de emprego para Portugal,pois o consulado me pediu ,mas o clube q vou jogar não sabe fazer é me pediu o modelo poderia me ajudar ? Obrigado rodolfo:confused::confused:Se o consulado não tem um modelo, a melhor sugestão que pensamos poder dar-lhe é a de que procurem (o empregador e o futuro trabalhador) um advogado que redija um contrato de promessa de emprego em conformidade com a lei.
Licença partilhada
Bom dia, fui pai recentemente a mãe está desempregada mas a qualquer momento poderá ter que ir trabalhar após as 6 semanas obrigatórias, pretendia eu pai ficar com o tempo restante da licença após as 6 semanas da mãe mas foi-me negado na segurança social quem me atendeu disse que não tinha direito. Isto é verdade? Já procurei imenso na internet mas não encontro resposta, alguém já passou pelo mesmo? Como poderei fazer? Qualquer ajuda será bem vinda.Obrigado,
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