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DESCRIPTION:No dia 15 de Março de 1962\, o presidente dos Estados Unidos\, 
 John F. Kennedy\, enunciou quatro direitos fundamentais do consumidor\, se
 gurança\, informação\, escolha e direito a ser ouvido\, através de uma men
 sagem especial enviada ao Congresso Americano\, sobre proteção aos interes
 ses dos consumidores\, inaugurando a conceituação dos direitos do consumid
 or.\nDireitos do Consumidor em Portugal\nEm Portugal\, os direitos do cons
 umidor estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Le
 i de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):\n\n	direito à protec
 ção da saúde e segurança\n	direito à qualidade dos bens ou serviços\n	dire
 ito à protecção dos interesses económicos\n	direito à prevenção e à repara
 ção de prejuízos\n	direito à formação e à educação para o consumo\n	direit
 o à informação para o consumo\n	direito à representação e consulta\n	direi
 to à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta\n\nOs consumido
 res podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações\, obrig
 atório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa po
 dem apresentar uma reclamação online\, diretamente no site do portal do co
 nsumidor. https://sabiasque.pt/agenda/evento/9659-dia-mundial-dos-direitos
 -do-consumidor.html
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DESCRIPTION:1 Março é a data de início da entrega da declaração anual de IR
 S relativa os rendimentos de 2014.\nDOSSIER IRS 2015\nOs prazos de entrega
  das declarações do imposto não sofrem alterações\, seja para entrega em p
 apel ou pela Internet. Apenas em 2016 se farão sentir as diferenças neste 
 capítulo. \n\nO pagamento de impostos é uma obrigação do cidadão\, sendo q
 ue todas as pessoas singulares (modelo 3) e todas as pessoas coletivas (mo
 delo 10) com rendimentos de trabalho dependente\, empresarial\, capitais\,
  profissionais\, prediais ou proveitos de pensões e mais-valias estão obri
 gadas a entregar as declarações de IRS. No caso de incumprimento ficam suj
 eitas a multas. \nEntrega em PAPEL\, de acordo com a categoria de rendimen
 tos: \n\n\n1ª Fase - Rendimentos das categorias A e H - Entre 1 e 31 Março
 .\n\n\n2ª Fase - Restantes categorias de rendimentos - Entre 1 e 30 Abril.
 \n\n\nEntrega pela INTERNET\, de acordo com a categoria de rendimentos:\n
 \n\n1ª Fase - Rendimentos das categorias A e H - Entre 1 e 30 Abril.\n\n\n
 2ª Fase - Restantes categorias de rendimentos - Entre 1 e 31 Maio.\n\n\nA 
 partir de 2016\, ou seja\, para as declarações que serão entregues em 2016
 \, respeitantes aos rendimentos de 2015\, os prazos de entrega\, qualquer 
 que seja o suporte - papel ou Internet -\, passam a ser os mesmos:\n\n\n1ª
  Fase - Rendimentos das categorias A e H - Entre 15 Março e 15 Abril.\n\n
 \n2ª Fase - Restantes categorias de rendimentos - Entre 16 Abril e 16 Maio
 .\n\n https://sabiasque.pt/agenda/evento/11030-irs-entrega-em-papel-catego
 rias-a-e-h.html
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SUMMARY:IRS - Entrega em PAPEL - Categorias A e H
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 s-a-e-h.html
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 S relativa os rendimentos de 2014.\nDOSSIER IRS 2015\nOs prazos de entrega
  das declarações do imposto não sofrem alterações\, seja para entrega em p
 apel ou pela Internet. Apenas em 2016 se farão sentir as diferenças neste 
 capítulo. \n\nO pagamento de impostos é uma obrigação do cidadão\, sendo q
 ue todas as pessoas singulares (modelo 3) e todas as pessoas coletivas (mo
 delo 10) com rendimentos de trabalho dependente\, empresarial\, capitais\,
  profissionais\, prediais ou proveitos de pensões e mais-valias estão obri
 gadas a entregar as declarações de IRS. No caso de incumprimento ficam suj
 eitas a multas. \nEntrega em PAPEL\, de acordo com a categoria de rendimen
 tos: \n\n\n1ª Fase - Rendimentos das categorias A e H - Entre 1 e 31 Março
 .\n\n\n2ª Fase - Restantes categorias de rendimentos - Entre 1 e 30 Abril.
 \n\n\nEntrega pela INTERNET\, de acordo com a categoria de rendimentos:\n
 \n\n1ª Fase - Rendimentos das categorias A e H - Entre 1 e 30 Abril.\n\n\n
 2ª Fase - Restantes categorias de rendimentos - Entre 1 e 31 Maio.\n\n\nA 
 partir de 2016\, ou seja\, para as declarações que serão entregues em 2016
 \, respeitantes aos rendimentos de 2015\, os prazos de entrega\, qualquer 
 que seja o suporte - papel ou Internet -\, passam a ser os mesmos:\n\n\n1ª
  Fase - Rendimentos das categorias A e H - Entre 15 Março e 15 Abril.\n\n
 \n2ª Fase - Restantes categorias de rendimentos - Entre 16 Abril e 16 Maio
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 S relativa os rendimentos de 2014.\nDOSSIER IRS 2015\nOs prazos de entrega
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 apel ou pela Internet. Apenas em 2016 se farão sentir as diferenças neste 
 capítulo. \n\nO pagamento de impostos é uma obrigação do cidadão\, sendo q
 ue todas as pessoas singulares (modelo 3) e todas as pessoas coletivas (mo
 delo 10) com rendimentos de trabalho dependente\, empresarial\, capitais\,
  profissionais\, prediais ou proveitos de pensões e mais-valias estão obri
 gadas a entregar as declarações de IRS. No caso de incumprimento ficam suj
 eitas a multas. \nEntrega em PAPEL\, de acordo com a categoria de rendimen
 tos: \n\n\n1ª Fase - Rendimentos das categorias A e H - Entre 1 e 31 Março
 .\n\n\n2ª Fase - Restantes categorias de rendimentos - Entre 1 e 30 Abril.
 \n\n\nEntrega pela INTERNET\, de acordo com a categoria de rendimentos:\n
 \n\n1ª Fase - Rendimentos das categorias A e H - Entre 1 e 30 Abril.\n\n\n
 2ª Fase - Restantes categorias de rendimentos - Entre 1 e 31 Maio.\n\n\nA 
 partir de 2016\, ou seja\, para as declarações que serão entregues em 2016
 \, respeitantes aos rendimentos de 2015\, os prazos de entrega\, qualquer 
 que seja o suporte - papel ou Internet -\, passam a ser os mesmos:\n\n\n1ª
  Fase - Rendimentos das categorias A e H - Entre 15 Março e 15 Abril.\n\n
 \n2ª Fase - Restantes categorias de rendimentos - Entre 16 Abril e 16 Maio
 .\n\n https://sabiasque.pt/agenda/evento/11032-irs-entrega-em-papel-catego
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 S relativa os rendimentos de 2014.\nDOSSIER IRS 2015\nOs prazos de entrega
  das declarações do imposto não sofrem alterações\, seja para entrega em p
 apel ou pela Internet. Apenas em 2016 se farão sentir as diferenças neste 
 capítulo. \n\nO pagamento de impostos é uma obrigação do cidadão\, sendo q
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 delo 10) com rendimentos de trabalho dependente\, empresarial\, capitais\,
  profissionais\, prediais ou proveitos de pensões e mais-valias estão obri
 gadas a entregar as declarações de IRS. No caso de incumprimento ficam suj
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 .\n\n\n2ª Fase - Restantes categorias de rendimentos - Entre 1 e 30 Abril.
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 2ª Fase - Restantes categorias de rendimentos - Entre 1 e 31 Maio.\n\n\nA 
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 \, respeitantes aos rendimentos de 2015\, os prazos de entrega\, qualquer 
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 apel ou pela Internet. Apenas em 2016 se farão sentir as diferenças neste 
 capítulo. \n\nO pagamento de impostos é uma obrigação do cidadão\, sendo q
 ue todas as pessoas singulares (modelo 3) e todas as pessoas coletivas (mo
 delo 10) com rendimentos de trabalho dependente\, empresarial\, capitais\,
  profissionais\, prediais ou proveitos de pensões e mais-valias estão obri
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 capítulo. \n\nO pagamento de impostos é uma obrigação do cidadão\, sendo q
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 delo 10) com rendimentos de trabalho dependente\, empresarial\, capitais\,
  profissionais\, prediais ou proveitos de pensões e mais-valias estão obri
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DESCRIPTION:CP - Greve ao trabalho extraordinário\nO Tribunal Arbitral do C
 ES decidiu nesta sexta-feira que os ferroviários têm de assegurar 25% dos 
 comboios de longo curso e regionais no dia 1 de Maio\, para o qual está ma
 rcada greve ao trabalho extraordinário.\nTribunal Arbitral quer 25% dos co
 mboios regionais e de longo curso a funcionar na greve de 1 de Maio https:
 //sabiasque.pt/agenda/evento/11128-cp-greve-ao-trabalho-extraordinario.htm
 l
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LOCATION:Portugal (Portugal)
SUMMARY:CP - Greve ao trabalho extraordinário
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 nario.html
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 ES decidiu nesta sexta-feira que os ferroviários têm de assegurar 25% dos 
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 ES decidiu nesta sexta-feira que os ferroviários têm de assegurar 25% dos 
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 ES decidiu nesta sexta-feira que os ferroviários têm de assegurar 25% dos 
 comboios de longo curso e regionais no dia 1 de Maio\, para o qual está ma
 rcada greve ao trabalho extraordinário.\nTribunal Arbitral quer 25% dos co
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DESCRIPTION:CP - Greve ao trabalho extraordinário\nO Tribunal Arbitral do C
 ES decidiu nesta sexta-feira que os ferroviários têm de assegurar 25% dos 
 comboios de longo curso e regionais no dia 1 de Maio\, para o qual está ma
 rcada greve ao trabalho extraordinário.\nTribunal Arbitral quer 25% dos co
 mboios regionais e de longo curso a funcionar na greve de 1 de Maio https:
 //sabiasque.pt/agenda/evento/11133-cp-greve-ao-trabalho-extraordinario.htm
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DESCRIPTION:CP - Greve ao trabalho extraordinário\nO Tribunal Arbitral do C
 ES decidiu nesta sexta-feira que os ferroviários têm de assegurar 25% dos 
 comboios de longo curso e regionais no dia 1 de Maio\, para o qual está ma
 rcada greve ao trabalho extraordinário.\nTribunal Arbitral quer 25% dos co
 mboios regionais e de longo curso a funcionar na greve de 1 de Maio https:
 //sabiasque.pt/agenda/evento/11134-cp-greve-ao-trabalho-extraordinario.htm
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DESCRIPTION:Carris - Greve ao trabalho extraordinário https://sabiasque.pt/
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DESCRIPTION:Carris - Greve ao trabalho extraordinário https://sabiasque.pt/
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