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DESCRIPTION:No dia 22 de Março de 1992\, a ONU divulgou um importante docum
 ento: a 'Declaração Universal dos Direitos da Água'. Este texto apresenta 
 uma série de medidas\, sugestões e informações que servem para despertar a
  consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da ág
 ua.\n\nDeclaração Universal dos Direitos da Água\nArt. 1º - A água faz par
 te do património do planeta.Cada continente\, cada povo\, cada nação\, cad
 a região\, cada cidade\, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos d
 e todos.\nArt. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição ess
 encial de vida de todo ser vegetal\, animal ou humano. Sem ela não podería
 mos conceber como são a atmosfera\, o clima\, a vegetação\, a cultura ou a
  agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser human
 o: o direito à vida\, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos 
 Direitos do Homem.\nArt. 3º - Os recursos naturais de transformação da águ
 a em água potável são lentos\, frágeis e muito limitados. Assim sendo\, a 
 água deve ser manipulada com racionalidade\, precaução e parcimónia.\nArt.
  4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da 
 água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando norma
 lmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio
  depende\, em particular\, da preservação dos mares e oceanos\, por onde o
 s ciclos começam.\nArt. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos p
 redecessores\; ela é\, sobretudo\, um empréstimo aos nossos sucessores. Su
 a protecção constitui uma necessidade vital\, assim como uma obrigação mor
 al do homem para com as gerações presentes e futuras.\nArt. 6º - A água nã
 o é uma doação gratuita da natureza\; ela tem um valor económico: precisa-
 se saber que ela é\, algumas vezes\, rara e dispendiosa e que pode muito b
 em escassear em qualquer região do mundo.\nArt. 7º - A água não deve ser d
 esperdiçada\, nem poluída\, nem envenenada. De maneira geral\, sua utiliza
 ção deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue 
 a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas
  actualmente disponíveis.\nArt. 8º - A utilização da água implica no respe
 ito à lei. Sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo homem 
 ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo
  homem nem pelo Estado.\nArt. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio en
 tre os imperativos de sua protecção e as necessidades de ordem económica\,
  sanitária e social.\nArt. 10º - O planeamento da gestão da água deve leva
 r em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desig
 ual sobre a Terra. https://sabiasque.pt/agenda/evento/2255-declaracao-univ
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