BEGIN:VCALENDAR VERSION:2.0 PRODID:-//https://sabiasque.pt///NONSGML kigkonsult.se iCalcreator 2.10.15// METHOD:PUBLISH BEGIN:VEVENT UID:20240328T174216WET-4091f66htV@https://sabiasque.pt/ DTSTAMP:20240328T174216Z DESCRIPTION:No dia 22 de Março de 1992\, a ONU divulgou um importante docum ento: a 'Declaração Universal dos Direitos da Água'. Este texto apresenta uma série de medidas\, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da ág ua.\n\nDeclaração Universal dos Direitos da Água\nArt. 1º - A água faz par te do património do planeta.Cada continente\, cada povo\, cada nação\, cad a região\, cada cidade\, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos d e todos.\nArt. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição ess encial de vida de todo ser vegetal\, animal ou humano. Sem ela não podería mos conceber como são a atmosfera\, o clima\, a vegetação\, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser human o: o direito à vida\, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.\nArt. 3º - Os recursos naturais de transformação da águ a em água potável são lentos\, frágeis e muito limitados. Assim sendo\, a água deve ser manipulada com racionalidade\, precaução e parcimónia.\nArt. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando norma lmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende\, em particular\, da preservação dos mares e oceanos\, por onde o s ciclos começam.\nArt. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos p redecessores\; ela é\, sobretudo\, um empréstimo aos nossos sucessores. Su a protecção constitui uma necessidade vital\, assim como uma obrigação mor al do homem para com as gerações presentes e futuras.\nArt. 6º - A água nã o é uma doação gratuita da natureza\; ela tem um valor económico: precisa- se saber que ela é\, algumas vezes\, rara e dispendiosa e que pode muito b em escassear em qualquer região do mundo.\nArt. 7º - A água não deve ser d esperdiçada\, nem poluída\, nem envenenada. De maneira geral\, sua utiliza ção deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente disponíveis.\nArt. 8º - A utilização da água implica no respe ito à lei. Sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.\nArt. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio en tre os imperativos de sua protecção e as necessidades de ordem económica\, sanitária e social.\nArt. 10º - O planeamento da gestão da água deve leva r em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desig ual sobre a Terra. https://sabiasque.pt/agenda/evento/2240-declaracao-univ ersal-dos-direitos-da-agua.html DTSTART;VALUE=DATE:20140322 LOCATION:Portugal (Portugal) SUMMARY:Declaração Universal dos Direitos da Água URL:https://sabiasque.pt/agenda/evento/2240-declaracao-universal-dos-direit os-da-agua.html END:VEVENT END:VCALENDAR