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DESCRIPTION:O Ministério Público deu razão à queixa apresentada pelo STAL e
  condenou Carlos Cidade\, vereador da C.M. de Coimbra\, ao pagamento de mu
 lta por ter substituído trabalhadores em greve. O vereador foi condenado p
 elo crime de prevaricação\, 'uma vez que a conduta do arguido violou de fo
 rma patente um direito constitucionalmente consagrado – o direito à greve'
 \, pode ler-se no Acórdão. O Ministério Público decidiu ainda remeter a se
 ntença ao Presidente do Município\, Manuel Machado eleito pelo Partido Soc
 ialista e simultaneamente presidente da Associação Nacional de Municípios\
 , para análise das condições para a manutenção de competências no vereador
 \, atendendo ao crime praticado.\nCGTP-IN: Vereador de Coimbra condenado p
 or violação do direito à greve https://sabiasque.pt/agenda/evento/11500-ve
 reador-de-coimbra-condenado-por-violacao-do-direito-a-greve.html
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SUMMARY:Vereador de Coimbra condenado por violação do direito à greve
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