Ligado 15-03-2020
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No dia 15 de Março de 1962, o presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, enunciou quatro direitos fundamentais do consumidor, segurança, informação, escolha e direito a ser ouvido, através de uma mensagem especial enviada ao Congresso Americano, sobre proteção aos interesses dos consumidores, inaugurando a conceituação dos direitos do consumidor.
Em Portugal, os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):
Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.