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Acesso ao Subsídio de Desemprego com Alterações em 2010

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro (174.62 KB), que modifica, durante 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, reduzindo o prazo de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 450 para 365 dias de trabalho.

Segundo o diploma, em 2010, “o prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego é de 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego”, reduzindo transitoriamente, durante o próximo ano, o prazo de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego, que se fixa agora em 365 dias de trabalho.

Com “o objectivo alargar o número de trabalhadores desempregados com direito ao subsídio de desemprego”, esta medida aplica-se aos requerimentos de atribuição das prestações de desemprego que à data de entrada em vigor deste Decreto-Lei, a 1 de Janeiro de 2010, estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes; ou que sejam apresentados durante o período de vigência do diploma.

Na base desta alteração estão “os reflexos da actual conjuntura económica no mercado de emprego”, que levam à urgência “de reforçar e aumentar a protecção social dos trabalhadores desempregados, através da adopção de um regime transitório e excepcional de acesso ao subsídio de desemprego, concretizado na redução do prazo de garantia, a vigorar durante o ano de 2010”.

Data: 29-12-2009

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República

Consulte

Desemprego e Subsídio Social de Desemprego (Fórum)

Decreto-Lei n.o 220/2006 - Protecção no Desemprego

Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de março - Desemprego dos trabalhadores por conta de outrem

Decreto-Lei n.º 65/2012 - Desemprego dos trabalhadores independentes

Atribuição de subsídio de desemprego - Até 2012

Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego emitida online

MTSS emite esclarecimento sobre alterações ao subsídio de desemprego

Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010

Suspensão, cessação, acumulação e coordenação das prestações de desemprego

Acesso ao Subsídio de Desemprego com Alterações em 2010

Pensões e Subsídio de Desemprego com Medidas Transitórias durante 2010

Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente

Alargamento do subsídio social de desemprego para 18 meses

 

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Paulo Oliveira
sócio gerente de uma firma
Boa tarde. Fui admitido como trabalhador por conta de outrem no ano de 2000. Em 2005 entrei, como outros, como sócio da empresa, ficando com 10% do capital. Ao mesmo tempo fui nomeado sócio-gerente. Em Junho de 2011, por divergências com o outro gerente, apresentei a minha renúncia ao cargo. Qual foi a minha surpresa quando uma contabilista, me disse hoje que já não fazia parte dos quadros da empresa porque tinha renunciado. Foi sempre meu entendimento e de outras pessoas que tenho ouvido que ao deixar de ser gerente, voltava à minha condição de trabalhador.. Alguém me pode esclarecer sobre esta situação? Muito obrigado
Fátima Morais
Paula Loureiro disse :
Boa noite ,trabalhei 14 anos numa empresa onde foi despençada do meu serviço por falta de trabalho ,a empresa dei os meu direito em janeiro 2010 dei a entrada no fundo desemprego tive direito 620 dias que acabam agora dia 11/09/2011 ,hoje dei entrada para subsídio social desemprego.onde esse tempo fiz formaçao profissional onde tirei o curso auxiliar educativa e um contrato insersão pelo desemprego.acha que tenho direito e quantos dias ou meses:tem 3 filhos a estudar,nao tenho bens ,ganho do desemprego 419,22 e meu marido 530,oo€ .obrigada e boa noite

francisco fernando da costa e silva
esclarecimento
boa tarde gostava k me dessen a seguinte informaçao suspendi fundo d desenprego e vim para a suissa a cinco meses trabalhei 3 meses n suissa vou para portugual posso reaver fundo de desenprego outra ves
Beatriz Madeira
Cara Paula Loureiro,

Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

Paula Loureiro disse :
Boa noite ,trabalhei 14 anos numa empresa onde foi despençada do meu serviço por falta de trabalho ,a empresa dei os meu direito em janeiro 2010 dei a entrada no fundo desemprego tive direito 620 dias que acabam agora dia 11/09/2011 ,hoje dei entrada para subsídio social desemprego.onde esse tempo fiz formaçao profissional onde tirei o curso auxiliar educativa e um contrato insersão pelo desemprego.acha que tenho direito e quantos dias ou meses:tem 3 filhos a estudar,nao tenho bens ,ganho do desemprego 419,22 e meu marido 530,oo€ .obrigada e boa noite


Pedro disse :
Boa tarde,

Gostava que me esclarecesse acerca do seguinte ponto.

Um trabalhador que seja eleito para uma câmara municipal (neste particular, um mandato de vereação, e no segundo, que está em curso, nomeado no gabinete de apoio à presidência) tem ou não direito a subsídio de desemprego na eventualidade de uma não eleição nas próximas Autarquicas.

Muito obrigado


Terá direito se estiver nas condições necessárias para receber o subsídio de desemprego. Consulte: Atribuição de subsídio de desemprego

Está a trabalhar num regime de contrato de trabalho? Se não estiver a recibos verdes e não tiver contrato de trabalho escrito estará provavelmente em regime de contrato de trabalho sem termo.

Terá de ter em atenção o registo de remunerações no período antes da perda de trabalho.

Beatriz Madeira
Caro Luís

Pela informação de que dispomos, ao ser sócio gerente (mesmo que não remunerado) de uma empresa, e ao terminar o contrato com uma entidade em regime de trabalhador por conta de outrem, não tem direito a requerer as prestações de desemprego.

No entanto, não temos conhecimento de um "período de carência" para terminar a sua atividade como sócio gerente de forma a poder estar apto a receber as prestações de desemprego. Isto significa que o deve fazer antes do contrato com a autarquia terminar.

Sugerimos que contacte:

- a Direção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) pelo nr. 707 206 707 (dias úteis das 08h30-19h30). Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF)

- o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo nr. 808 266 266 (dias úteis das 08h00-22h00), com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS)

Isto serve para, exposta a situação, possa perceber como proceder rapidamente. Não dê pormenores, explique o caso sem mencionar quaisquer nomes, como se o caso fosse com uma pessoa conhecida. Diga apenas que pretende um esclarecimento de uma situação.

Pedro Marques
Boa tarde,

Gostava que me esclarecesse acerca do seguinte ponto.

Um trabalhador que seja eleito para uma câmara municipal (neste particular, um mandato de vereação, e no segundo, que está em curso, nomeado no gabinete de apoio à presidência) tem ou não direito a subsídio de desemprego na eventualidade de uma não eleição nas próximas Autarquicas.

Muito obrigado

Paula Loureiro
Se tenho direito ao subsídio social desemprego
Boa noite ,trabalhei 14 anos numa empresa onde foi despençada do meu serviço por falta de trabalho ,a empresa dei os meu direito em janeiro 2010 dei a entrada no fundo desemprego tive direito 620 dias que acabam agora dia 11/09/2011 ,hoje dei entrada para subsídio social desemprego.onde esse tempo fiz formaçao profissional onde tirei o curso auxiliar educativa e um contrato insersão pelo desemprego.acha que tenho direito e quantos dias ou meses:tem 3 filhos a estudar,nao tenho bens ,ganho do desemprego 419,22 e meu marido 530,oo€ .obrigada e boa noite
Luis
Trabalho por conta de outrem e sócio gerente sem remuneração
Bom dia!
Tenho uma dúvida que ainda não consegui ver esclarecida e gostava, se possível, que me desse uma ajuda.
Tenho um contrato de trabalho a termo certo com uma autarquia, contrato esse que terá o seu termino em setembro devido a ter atingido os 3 anos máximos. Entretanto sou sócio gerente não remunerado de uma empresa e estou na duvida se terei direito ao fundo de desemprego, ou se tenho algum período de carência para sair de sócio gerente e poder receber o subsidio da outra parte.

Beatriz Madeira
Caro Sérgio Pinto

Se a sua recusa foi a uma proposta vinda do Centro de Emprego, então existe uma forte possibilidade de lhe virem a retirar o subsídio de desemprego. E, atenção, que tem "retroactivos", ou seja, se depois de ter recusado o emprego, ainda recebeu, por exemplo, mais 2 meses de subsídio, terá que devolver esse dinheiro à Segurança Social.