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Alargamento do subsídio social de desemprego para 18 meses

Já foi aprovado em Concelho de Ministros e publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 20 de Janeiro de 2010 o prolongamento por um período de seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010.

Os desempregados que atinjam em 2009 o limite dos 12 meses do subsídio social de desemprego vão receber a prestação por mais seis meses, de acordo com um decreto-lei aprovado em Janeiro deste ano pelo Conselho de Ministros.

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, para consultas, estabelece a prorrogação, por mais seis meses do período do chamado subsídio social de desemprego, que passa assim a poder ter uma duração máxima de 18 meses, cria medidas de apoio, no valor de 53 milhões de euros, aos desempregados de longa duração e procede à alteração do regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, de modo a garantir uma maior eficácia no processo de atribuição das prestações sociais e de reforço da garantia de acesso aos direitos de protecção social dos cidadãos, atenta a actual conjuntura económica e social.

Assim, confere-se uma maior protecção aos desempregados de longa duração, que beneficiem de subsídio social de desemprego inicial ou subsequente e que esgotem o respectivo período de concessão no decurso do ano de 2009, atribuindo um acréscimo de 6 meses ao período de concessão inicial, no valor de 60% do IAS (indexante dos apoios sociais) e majorado em 10% por cada filho no agregado familiar, com um limite máximo de 1 IAS.

No âmbito da protecção no desemprego, afastam-se os efeitos de caducidade do direito decorrente da entrega extemporânea do requerimento; releva-se a totalidade do registo de remunerações nas situações em que o trabalhador retome a actividade profissional no decurso dos primeiros seis meses de atribuição das prestações. Por último, clarifica-se o regime aplicável aos reinícios, estabelecendo regras que determinam qual o regime mais favorável para os trabalhadores na situação de reinício.

Consulte

Desemprego e Subsídio Social de Desemprego (Fórum)

Decreto-Lei n.o 220/2006 - Protecção no Desemprego

Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de março - Desemprego dos trabalhadores por conta de outrem

Decreto-Lei n.º 65/2012 - Desemprego dos trabalhadores independentes

Atribuição de subsídio de desemprego - Até 2012

Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego emitida online

MTSS emite esclarecimento sobre alterações ao subsídio de desemprego

Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010

Suspensão, cessação, acumulação e coordenação das prestações de desemprego

Acesso ao Subsídio de Desemprego com Alterações em 2010

Pensões e Subsídio de Desemprego com Medidas Transitórias durante 2010

Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente

Alargamento do subsídio social de desemprego para 18 meses

 

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luis fernandes gomes
prorrogação do subsidio social de desemprego, por mais seis mês ou um ano, é possivel?
subsidio social de desemprego, como posso prorrogar?
Joaquim Rodrigues
Ordenado fim do mes
Boa noite.
o meu patrão reuniu todos os empregados no dia 20-3-2012 e disse que não tinha dinheiro para nos pagar pois o banco já não lhe empresta mais, gostava de saber que fazer no fim do mes, se lhe posso pedir a carta para o fundo de desemprego, pois trabalho na firma a 5 anos e já tenho 60 anos. os meus agradecimentos.

ARNALDO CAETANO PEREIRA JUNIOR
Subsidio desemprego
Boa tarde

Trabalhei durante 2 anos e 7 meses em uma empresa e tenho 34 anos, tive o direito ao subsídio desemprego por 360 dias, que encerram em Outubro de 2012, caso não consiga trabalho até esta data é possível solicitar o alargamento do direito por mais 6 meses.

Beatriz Madeira
liliana disse :
ola gostava de saber quanto e se tenho direito ou subecidio de desenprego visto que trabalhei um ano e tenho duas filhas a meu cargo e sou sozinha nao tendo rendimentos de lado ninhum pago 300eur de renda agua,luz,e alimentacao e resebo 70eur de abono obrigado


Liliana,

A resposta à questão que coloca depende de várias coisas: depende, por exemplo, de quanto tempo trabalhou e se já recebeu algum subsídio de desemprego, depende de ter dependentes a seu cargo e do escalão de abono de família em que estão, dos rendimentos tidos entretanto e do cumprimento de condições para atribuição de prestações de desemprego (ver Atribuição de subsídio de desemprego). Apenas a Segurança Social lhe poderá dar uma resposta quanto a tudo isto.

Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número 351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

liliana pazes
subesidio de desenprego
ola gostava de saber quanto e se tenho direito ou subecidio de desenprego visto que trabalhei um ano e tenho duas filhas a meu cargo e sou sozinha nao tendo rendimentos de lado ninhum pago 300eur de renda agua,luz,e alimentacao e resebo 70eur de abono obrigado
Alexandra23
24
Boa tarde a todos...

Neste momento estou a trabalhar mas a empresa para a qual trabalho vai fechar agora no fim de maio, ficando assim com 6meses de desconto.
Ja fui a segurança social mas como era de esperar ninguem me tirou as duvidas. Entao pergunto se alguem me sabe informar que papeis preciso para requerer o subsidio social de desemprego?
Que papeis devo apresentar? onde devo dirigir-me para o fazer??
E se é um subsidio certo ou se é dificil de obter.
Ah é o meu primerio trabalho.

Agradeço desde ja.

Beatriz Madeira
Caro/a Anjo,

Não estamos certos que a informação que recebeu terá sido correcta, ou então podemos não ter percebido bem da sua questão.

São, certamente, inúmeros os casos de pessoas desempregadas e beneficiárias de prestações de desemprego que estão a frequentar formação em diferentes tipos de estabelecimento de ensino e em diferentes graus que continuam a receber as prestações de desemprego durante o período que dura a formação, sem qualquer incompatibilida de. Se a formação tem lugar em entidade privada, sem qualquer tipo de financiamento ou ligação ao Estado ou entidades estatais ou semi-estatais, "ninguém tem nada a ver com isso" e não tem que entregar nenhuma "declaração de inicio e fim da mesma". Uma pessoa é livre de frequentar tanta formação como desejar, se a consegue custear, a fim de promover o desenvolvimento das suas competências e empregabilidade .

Não conseguimos, aliás perceber porque teria que entregar "uma declaração de inicio e fim da mesma"? A quem teria que entregar esta declaração? É uma formação co-financiada? Porque esta tem (normalmente) associada uma bolsa, suspende-se a atribuição de prestações de desemprego durante a duração da formação, mas não se retira na totalidade. Poder-se-à ter dado o caso da técnica do IEFP ter percebido que era uma formação deste tipo? Ou requereu algum apoio ao IEFP? Ou, ainda, será uma formação promovida por algum organismo estatal (como o IEFP) e, assim, segundo as "regras", não pode usufruir dela?

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

Anjo
41
Boa noite,
Hoje ao deslocar-me de boa fé ao IEFP, para questionar sobre uma situação de formação, fui informado que ao iniciar qualquer formação mesmo sem remuneração como é o caso, perderia o meu subsidio.
Referi que seriam duas semanas e seria uma mais valia para arranjar trabalho, mas a tecnica respondeu-me, que perderia o subsidio.
Acham justo?

Anjo
41
Boa noite,
Gostaria de saber se terei direito a ir fazer uma formação não remunerada por duas semanas, entregando uma declaração de inicio e fim da mesma, sem perder direito ao meu subsidio de desemprego.
Uma vez que no IEFP, me disseram que perderia de imediato o subsidio.

Beatriz Madeira
Cara Maria Inês Pires,

A duração da atribuição de subsídio de desemprego é da total responsabilidad e da Segurança Social e depende de factores que vão para além do tempo de trabalho. Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.