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Fim dos duodécimos no Subsídio de Natal e pagamento do Subsídio de Férias

O Orçamento do Estado 2016 acaba com o pagamento do Subsídio de Natal em duodécimos e procede a alterações na forma de pagamento do Subsídio de Férias.

Subsídio de Natal

Os funcionários públicos com contrato individual de trabalho e das empresas públicas vão voltar a receber o Subsídio de Natal por inteiro até 15 Dezembro de cada ano.

Os trabalhadores do setor privado podem optar por receber:

Os pensionistas que recebem até 600 euros por mês continuam a receber o Subsídio de Natal em duodécimos.

Subsídio de Férias

Os funcionários públicos:

Os trabalhadores do setor privado:

Os pensionistas que recebem até 600 euros por mês continuam a receber o Subsídio de Férias numa única vez.

Nota (IRS)

Para efeitos de IRS é indiferente receber os subsídios em duodécimos ou nas datas legais em vigor.

Miguel Ângelo Russo de Araújo Mota
Subsídio de Natal
Bom dia,

Trabalho numa ipss (Misericórdia). No início do ano corrente, manifestei por escrito a intenção de receber o subsídio de natal deste ano, na sua totalidade até 15 de dezembro.
No entanto, o recibo de vencimento deste mês, está referido o recebimento de cerca de 1/3 do subsídio. Depreendo que a intenção da entidade patronal é a de pagar o subsídio em 3 terços até dezembro. Isto é legal?
Obrigado.

Luis Lourenço de Melo
penhora de pensões
gostava de saber se um pensionista que está a ser alvo de penhora de um 3º da sua reforma lhe podem penhorar tambem o subsidio de férias ?? porque nos anos passados isso não acontecia ?? porque me penhoraram agora ? a Lei foi alterada??
Carlos Arnaldo
Dias declarados a seguranca social pela entidade patronal
Bom dia e o seguinte comecei no dia 18-04 a trabalhar tendo informado por email a seguranca social eo iefp tendo recebido por escrito a suspencao do subsidio social desde o dia 18-04-2016 um dia destes fui pesquisar ao site da seguranca social direta pra a situacao do recebimento do mesmo mes fevereiro e marco e abril foi quando vi que a entidade patronal informou que tinha comecado a partir do dia 02-05-2016 tendd viajado pra Holanda dia 17-04-2016 tendo comecado a trabalhar logo perguntei a entidade patronal que eu tinha informado a seguranca social desde o 18-04-2016 o comeco do trabalho agora dizem que nao pode ser porque se nao teem que pagar multa querem que eu diga na seguranca social que e voltei para Portugal e que depois que tinha voltado no dia 01-05-2016 tendo recebido da entidade uma carta pra entregar na seguranca social que tinha estado a procura de trabalho desde esse dia 18-04-2016 o que e mentira tenho contrato assinado desde o dia 18-04-2016 e fotocopia di bilhete de aviao o que tenho que fazer perante a seguranca sosial pra provar que comecei em abril e nao como a entidade informou data do inicio de actividade tendo folhas de ponto semanals e ponto das horas do cliente e agora dectetei que os dias declarados na seguranca social nao estao corretos mes de Abril zero dias Maio tendo o mes completo so aparece 24 mes Junho Mes cmpleto 23 dias agradecia por ajuda obrigado
Cumprimentos
Carlos Arnaldo

DOE
pagamento ferias
assinei contrato a 13-01-2015 , já tenho mais de um ano de contrato , a minha empresa apenas me esta a pagar metade do subsidio de ferias, não deveria ser a totalidade, isto porque o ano passado eu recebi metade em junho e metade em dezembro, este ano tb é assim porquê? Obrigada
Yvonne Gotz
IRS subsídio férias
Vou receber subsídios de férias 400€. Ó entidade empregadora vai me descontar 8,5% IRS, região autónoma da Madeira. Está correto?
Obrigada pela uma informação