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Chumbo pelo Tribunal Constitucional de 3 normas do Orçamento de Estado para 2014

As normas do Orçamento do Estado de 2014 que cortam salários dos funcionários públicos, que reduzem pensões de sobrevivência e que tributam subsídios de desemprego e de doença foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014

Código do Trabalho - Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013
Tribunal Constitucional - O Chumbo do Corte nas Pensões
Tribunal Constitucional: 40 horas na função pública aprovadas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2013
Tribunal Constitucional sobre alterações ao Código do Trabalho em vigor desde 1 Agosto 2012
Normas orçamentais chumbadas pelo Tribunal Constitucional - Abril 2013

O Governo terá de encontrar cerca de 750 milhões de euros líquidos para compensar estas medidas.

Os juízes optaram por salvaguardar parcialmente a medida dos salários, decidindo que não haverá retroatividade na decisão. Os cortes dos salários feitos até agora são válidos, daqui em diante é que não.

O Tribunal Constitucional entendeu que o país ainda vive um momento de emergência orçamental, daí ter tomado esta decisão mais recuada, cujo impacto financeiro é menor. Limita o dano do veto que, em todo o caso, foi decidido de forma esmagadora: dez dos 13 juízes votaram a favor da inconstitucionalidade da norma que reduz ordenados.

Se a regra dos salários fosse chumbada para todo o ano de 2014, o Governo ficaria com 1'000 a 1'200 milhões de euros a compensar. O Executivo nunca foi claro quanto ao valor da medida, mas na altura do debate sobre o Orçamento de Estado para 2014 uma fonte governamental chegou a apontar para uma poupança líquida de 1'100 milhões este ano.

Com a decisão hoje proferida, o Tribunal Constitucional chumba três das quatro medidas que tinha sob apreciação. As normas do corte salarial e do tributo sobre os subsídios de doença e desemprego violam o princípio da igualdade e a redução das pensões de viuvez viola o princípio da proporcionalidade.

A única norma que passou no crivo dos juízes é a que suspendia os complementos de reforma atribuídos pelas empresas públicas que tenham apresentado prejuízos nos últimos exercícios.

O secretário geral do PS disse que o Tribunal Constitucional deu razão ao PS em três das suas quatro pretensões de inconstitucionalidade. António José Seguro recordou que este é o oitavo chumbo do Tribunal Constitucional e sublinhou que é inaceitável o país ter um Governo que viola reiteradamente a lei fundamental. cortes atrás de cortes.

claudia ricardo
rescisao de contrato
boa tarde gostaria de saber com quantos dias tenho de avisar a entidade patronal.
o meu contrato começou no dia 11.02.2014 e termina no dia 10.02.2015.

cumprimentos
claudia ricardo

JOÃO CARLOS DE SOUSA MONTEIRO MAGALHÃES
Reposição dos valores e ou verbas que serão reembolsados aos subsidiários do social desemprego.
Exmos(as) Senhores(as) venho por este meio ,mui respeitosamente solicitar que me esclareçam e ou informen do seguinte:
-Estando a receber o Subsídio Social De Desemprego á alguns mêses, tive um corte neste, e gostaria de saber que para quando será a reposição dos valores que foram naltura tirados ao respéctivo Subsídio Social De Desemprego, para quando a respectiva reposição dos valores?, visto agora o Tribunal Constitucional deu o seu parecer.
Ficarei a aguardar por uma V/resposta a esta minha questão, e desde já aceitem os meus mais respeitosos cumprimentos, elevada estima e consideração, me subscrevo atenciosamente, João Magalhães, obrigado, muito obrigado por tudo.