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40 horas de trabalho semanal "em suspenso"...

... para trabalhadores afetos ao Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ)e aos 20 sindicatos representados pela Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) que interpuseram uma ação cautelar contra a aplicação do diploma que as impõe.

Alterações na Administração Pública: carga horária e requalificação / mobilidade especial
40 horas de trabalho semanal "em aplicação"...

Estruturas sindicais representativas de profissionais que prestam serviços públicos interpuseram uma ação cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa para suspender o acréscimo do período de trabalho semanal dos trabalhadores em funções públicas a partir de 28 de Setembro próximo.

O diploma que aumenta de 35 para 40 horas o tempo de trabalho semanal dos funcionários públicos será analisado pelo Tribunal Constitucional, sendo que os partidos com assento parlamentar pediram já a sua fiscalização sucessiva de constitucionalidade.

A ação só tem efeitos suspensivos se o tribunal recusar a argumentação do Governo, que dispõe de 15 dias para se pronunciar sobre os argumentos contra o diploma do alargamento do horário de trabalho na Função Pública, caso contrário as estruturas sindicais devem aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional.

Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) - O objetivo da ação cautelar entregue pelo STI no tribunal era suspender de imediato o alargamento da carga horária para as 40 horas, até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre a matéria, tendo esta sido admitida pelo tribunal. O STI contesta o aumento do horário de trabalho sem o respetivo aumento da remuneração, considerando que isso conduz a “uma redução do custo de trabalho por hora” e sublinhando que a lei quebra o princípio da confiança e põe em causa a compatibilização entre a vida profissional e familiar.

Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) - Este sindicato manifestou-se contra a imposição unilateral do agravamento do período de trabalho porque se impõe um acréscimo injustificado na carga horária. É seu Esperando que o Tribunal Constitucional "declare de forma célere a inconstitucionalidade das normas", o SOJ garantiu que "continuará, como sempre, a recorrer a todos os meios ao seu alcance, no sentido de impedir a prática de medidas que violem a Constituição da República Portuguesa e os direitos mais elementares da pessoa da humana".

Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) - Esta estrutura, que representa 20 sindicatos, entregou a ação cautelar por considerar que a regulamentação que alarga o horário de trabalho semanal dos funcionários públicos para 40 horas viola o artigo 59 da Constituição da República Portuguesa e põe em causa a confiança jurídica para os funcionários públicos. A FESAP considera que a violação do artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho, porque a nova lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia e sem remuneração acrescida, é inaceitável porque se verifica uma redução dos salários em 13%, através do aumento do horário.