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ADSE: Alteração da Taxa de Incidência

Desconto Beneficiário e da Entidade Empregadora

Conforme Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, a partir de 31 de julho de 2013, a remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 2,50% e os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 1,25% das remunerações sujeitas a descontos para a CGA, I.P ou para a Segurança Social dos respetivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE.

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Com a ressalva de que, conforme norma transitória do mesmo diploma, até 31 de dezembro de 2013, a remuneração base dos beneficiários titulares ficará sujeita ao desconto de 2,25%

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