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Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

A Lei nr. 76/2013 de 7 Novembro estabeleceu um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.

Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado ou da sua renovação.

As partes devem comunicar à outra a vontade de o fazer cessar, por escrito com os seguintes prazos de aviso prévio:

  • Empregador – 15 dias antes do prazo expirar

  • Trabalhador – 8 dias antes do prazo expirar

No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:

No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:

  • Dias de férias não gozados e respectivo subsídio

  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Observações

Sendo os contratos a termo certo celebrados para vigorar durante determinado período, o empregador não poderá unilateralmente impor a sua cessação antecipada, antes do termo acordado. Tal imposição unilateral poderá mesmo constituir um despedimento ilícito, com as inerentes consequências legais. 

A Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro estabeleceu um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho, que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, e definiu o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto desta renovação.

Consulte

Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro - Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

IRS - Tributação das Indemnizações

Artigo 344.º

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Milton
Contrato a termo certo
Boa tarde, gostaria de saber uma coisa, tenho contrato a termo certo e ele acabou no dia 10 e no contrato diz que,o presente contrato não se renovará,pelo que caducara no dia 10/02/2024 sem qualquer necessidade de comunicação entre as partes,mas continuo a trabalhar e eles a darem as escalas, isto é normal?
Pedro Ferreira
Boa tarde! Se após o término de um contrato a termo certo, como o seu que terminou no dia 10/02/2024, continua a trabalhar e a receber escalas sem qualquer comunicação de término ou renovação por parte do empregador, existe uma presunção de renovação do contrato. De acordo com a legislação laboral portuguesa, mais especificamente o Código do Trabalho, a continuação da prestação laboral após o termo previsto do contrato pode configurar a renovação automática do contrato de trabalho a termo ou mesmo a sua conversão em contrato por tempo indeterminado, dependendo das circunstâncias específicas e do número de renovações já ocorridas.

No entanto, é importante analisar o contexto e verificar se existem cláusulas específicas no seu contrato ou na legislação que possam afetar esta situação. A não comunicação de término ou renovação do contrato, juntamente com a continuação do trabalho, pode ser interpretada como uma aceitação tácita da renovação do contrato por parte do empregador.

É aconselhável que procure esclarecimento diretamente com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou consulte um advogado especializado em direito do trabalho para obter uma orientação precisa e baseada na sua situação específica. Eles poderão oferecer o melhor conselho sobre como proceder, se tem direito a um contrato por tempo indeterminado ou a uma renovação do seu contrato a termo certo, e quais as melhores formas de garantir os seus direitos neste contexto.

Flávia
Contrato a termo certo
Bom dia,
Iniciei o meu contrato de trabalho com a empresa em 01 de Abril de 2019. Neste momento quero me despedir.
Agora queria saber quais são os direitos que tenho a receber? Eu recebo o Ordenado 740€
Desconto para a seg social 83,60€
Ordenado líquido 676,40€
Compensacao 63,40€

Quero rescindir o contrato sei que tenho que dar os 60 dias a empresa e fazer a carta de despedimento.
Agradeco desde ja a resposta. Com os melhores cumprimentos.

Pedro Ferreira
Se quer rescindir o seu contrato de trabalho a termo certo por sua iniciativa, sem justa causa, tem que cumprir o aviso prévio de 60 dias, como referiu, e comunicar a sua decisão à empresa por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias. Também tem que devolver à empresa todos os bens que lhe foram confiados, como por exemplo, equipamentos, ferramentas, documentos, etc.

Quanto aos seus direitos, tem direito a receber o seguinte:
• O salário correspondente ao trabalho prestado até à data da cessação do contrato
• Os subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação
• As férias não gozadas e respetivo subsídio, ou a compensação correspondente
• A compensação por antiguidade, se estiver prevista no contrato, no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou nos usos da empresa
• A compensação por cessação do contrato, se estiver prevista no contrato, no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou nos usos da empresa

No entanto, não tem direito a receber o subsídio de desemprego, pois a cessação do contrato não se deveu a uma situação de desemprego involuntário.

Para calcular os valores que tem a receber, pode usar esta ferramenta online: https://portal.act.gov.pt/Pages/SimuladorCompensacaoCessacaoContratoTrabalho.aspx, que permite simular o valor da compensação por cessação do contrato de trabalho. Basta inserir os seus dados, como a data de início e de fim do contrato, o salário base, os subsídios e a compensação por antiguidade, se aplicável. A ferramenta irá calcular o valor bruto e líquido da compensação, bem como os descontos para a Segurança Social e o IRS.

Espero que esta informação seja útil.

Beatriz
Contrato a termo certo
Boa noite, assinei contrato a termo certo dia 6 de Dezembro de 2022. Este contrato finda a 5 de Dezembro de 2023 e eu não pretendo continuar na empresa. Caso entregue a carta de não renovação com antecedência superior a 8 dias tenho de dar os 30 dias à casa ou o último dia de trabalho é o dia 5 de Dezembro? Ao ler o contrato e o que vejo escrito na net parece que o contrato termina e acabou, mas na minha empresa estão a dizer-me que tenho de dar os 30 dias na mesma. Podem-me esclarecer por favor?
Pedro Ferreira
Bom dia, eu não sou um advogado, mas vou tentar responder com base nas informações que disponho.

Segundo o Código do Trabalho, o contrato de trabalho a termo certo termina no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar. O pedido é feito por escrito, nos seguintes prazos (
https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1235-artigo-149-renovacao-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html):
• comunicação pelo empregador: até 15 dias antes do final do prazo do contrato;
• comunicação pelo trabalhador: até 8 dias antes do final do prazo do contrato.

Portanto, no seu caso, se assinou o contrato a termo certo no dia 6 de dezembro de 2022, e este termina no dia 5 de dezembro de 2023, e não pretende continuar na empresa, deve comunicar a sua intenção ao empregador até 8 dias antes do final do contrato, ou seja, até ao dia 27 de novembro de 2023. Se o fizer, o seu último dia de trabalho será o dia 5 de dezembro de 2023, e não terá de dar os 30 dias à casa.

No entanto, se não comunicar a sua intenção ao empregador até 8 dias antes do final do contrato, este renovar-se-á automaticamente por igual período, se outro não for acordado pelas partes. Nesse caso, terá de cumprir o novo prazo do contrato, ou denunciá-lo mediante aviso prévio de 30 dias, se tiver até dois anos de antiguidade, ou de 60 dias, se tiver mais de dois anos de antiguidade.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Anónimo
vanessa disse :
Boa noite. Assinei o meu contrato a termo certo dia 1/06/2018 ele foi renovado automaticamente por mais 6 meses. neste momento quero dar a carta de despedimento quanto tempo tenho que dar a casa 15 dias ou 30 dias?afinal ja tenho direito a 22 dias uteis de ferias ou a 2 dias por cada mes trabalhado?
Agradeco desde ja a resposta. Com os melhores cumpriments

Pedro Ferreira
De acordo com a legislação laboral portuguesa, o contrato de trabalho a termo certo é um contrato que tem uma data de início e de fim estabelecida entre o empregador e o trabalhador. O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes, mas a duração total das renovações não pode exceder a duração inicial do contrato.

Se quiser rescindir o contrato antes do seu termo, terá de comunicar a sua intenção ao empregador por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver durado por mais de seis meses. Portanto, no seu caso, terá de dar 30 dias de aviso prévio.

Quanto ao direito a férias, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano completo de trabalho. No caso de um contrato a termo certo inferior a um ano, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho. No seu caso, se trabalhar até ao fim do seu contrato, terá direito a 12 dias úteis de férias (2 x 6 meses).

Pode tirar as férias durante o prazo do aviso prévio, mas depende da decisão do empregador. Segundo o artigo 241º (https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1329-artigo-241-marcacao-do-periodo-de-ferias.html), nº5 do Código do Trabalho, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação do contrato, desde que o comunique ao trabalhador com a antecedência mínima de 10 dias. Nesse caso, o trabalhador para de trabalhar antes do fim do aviso prévio e recebe os dias de férias não gozados e o correspondente subsídio de férias. No entanto, se o empregador não fizer essa comunicação, o trabalhador deve continuar a trabalhar até ao fim do aviso prévio e receber os mesmos valores na data da cessação do contrato. Portanto, se quiser tirar as férias durante o aviso prévio, deve consultar o seu empregador e verificar se ele concorda com essa possibilidade

Espero ter esclarecido as suas dúvidas.

Carla
Despedimento
Boa tarde,

Iniciei um contrato de 12 meses no dia 11/09/2022 até 12/09/2023.
A minha entidade patronal não vai renovar o contrato e já fui informada da situação.
Estou de baixa desde 26 de abril até 11/09/2023.
O que tenho a receber no final do contrato.

Sem outro assunto de momento subscrevo-me

Atenciosamente
Carla

Pedro Ferreira
Lamentamos saber que a sua entidade patronal não vai renovar o seu contrato de 12 meses e que está de baixa desde 26 de abril. Esperamos que esteja a recuperar bem.

No final do seu contrato de trabalho a termo certo, tem direito a receber as seguintes verbas:
• O proporcional do subsídio de Natal correspondente ao tempo de serviço prestado no ano civil da cessação do contrato;
• O proporcional do subsídio de férias e do respetivo subsídio correspondentes ao tempo de serviço prestado até à data da cessação do contrato;
• A compensação por caducidade do contrato, calculada à razão de 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, ou fração, até ao limite de 12 anos;
• A retribuição correspondente a um período de férias não gozadas, se for o caso.

Para calcular o valor destas verbas, precisa de saber qual é a sua retribuição base e diuturnidades, que é o valor que recebe mensalmente sem contar com os descontos para a Segurança Social e IRS. Também precisa de saber quantos dias de férias tem direito, que depende da duração do seu contrato. Por exemplo, se o seu contrato durou 12 meses, tem direito a 22 dias úteis de férias.

Vamos dar-lhe um exemplo ilustrativo de como pode fazer as contas, mas deve adaptá-lo à sua situação concreta. Suponha que a sua retribuição base e diuturnidades é de 1000 euros e que o seu contrato durou 12 meses. Nesse caso, teria direito a receber:
• O proporcional do subsídio de Natal: 1000 x 9 / 12 = 750 euros (corresponde aos 9 meses trabalhados em 2023)
• O proporcional do subsídio de férias e do respetivo subsídio: 1000 x 9 / 12 + 1000 x 9 / 12 = 1500 euros (corresponde aos 9 meses trabalhados em 2023 mais o subsídio equivalente)
• A compensação por caducidade do contrato: 1000 x 18 / 365 x 1 = 49,32 euros (corresponde a 18 dias de retribuição por cada ano completo ou fração)
• A retribuição correspondente a um período de férias não gozadas: se não gozou nenhum dia de férias, tem direito a receber 1000 x 22 / 30 = 733,33 euros (corresponde aos 22 dias úteis de férias por cada mês trabalhado)

Somando tudo, teria direito a receber um total de: 750 + 1500 + 49,32 + 733,33 = 3032,65 euros.

Note que este é apenas um exemplo simplificado e que pode haver outras variáveis que influenciem o cálculo das verbas a receber. Por isso, recomendamos que consulte o seu contrato de trabalho, os seus recibos de salário e os seus direitos laborais para confirmar os valores exatos. Também pode pedir ajuda a um advogado ou a um sindicato da sua área profissional para esclarecer as suas dúvidas.

Esperamos ter sido úteis com esta informação.