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Meia jornada para pais, mães e avós da Função Pública

Pais, mães e avós funcionários públicos vão poder requerer a “meia jornada” de trabalho a partir de Setembro 2015 como medida de promoção da natalidade.

Foi hoje publicada a pdfLei 84/2015, primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (pdfLei 35/2014), que introduz a possibilidade de pais, mães e avós funcionários públicos requererem a “meia jornada” de trabalho, aplicável como nova modalidade de horário de trabalho e medida de promoção da natalidade.

Todos os trabalhadores em funções públicas abrangidos pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas que:

podem requerer a "meia jornada" que, uma vez aprovada, confere o pagamento de 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

A “meia jornada” consiste na prestação de trabalho num período equivalente a 50% do horário normal de trabalho a tempo inteiro, sem que, por isso, haja prejuízo na contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade. 

meia jornadaEsta nova modalidade de horário de trabalho tem de ter uma duração de, pelo menos, um ano e deve ser requerida por escrito pelo trabalhador ao seu superior hierárquico. Este tem poder de autorizar, ou não, a adoção da medida, fundamentando a sua decisão por escrito. 

Resta saber se este “corte” levará a uma pensão de velhice igualmente “cortada”, ou seja, cujo cálculo considera apenas os 60% do montante auferido durante o período de “meia jornada”.

Carla Dias
Meia Jornada
Bom dia!
Gostaria de saber se a adoção do regime de trabalho de meia jornada impede a realização de outro tipo de trabalho/ atividade remunerada fora da função pública
Obrigada

Teresa Sarmento
Meia jornada
Bom dia!
Gostaria de saber se a adoção do regime de trabalho de meia jornada impede a realização de outro tipo de trabalho/ atividade remunerada fora da função pública
Obrigada

Sofia
Também gostava de saber.
Ana
Questão
Boa Tarde.
Preenchendo todos os requisitos para pedir esta nova modalidade, e ciente de que a mesma pode ou não ser condedida, gostaria se possível, que me indicassem o seguinte:

Para efeitos de cálculo do vencimento da meia jornada, o funcionário deixa de ter direito ao subsidio de almoço?

Assim sendo, os RH terão de efetuar um corte de 60% no salario base que seria auferido a tempo inteiro, ( pe.de assistente tecnico é de 683€) e depois acrescido do subsidio de natal? ( neste caso o valor era de 56€, mas passaria a ser de 34€)?

Penso que a legislação deveria ser mais específica no que respeita ao valor que o funcionario passaria a ter direito.

Obg e cumprimentos