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Alterações nas pensões em 2015

O Documento de Estratégia Orçamental (DEO2014) publicado pelo Governo em Abril promove alterações no regime de pensões. 

Sobre a Pensão de Invalidez
Simulador de Pensões para 2015

São de destacar as duas alterações que se referem em baixo, inseridas no pdfDocumento de Estratégia Orçamental (DEO2014):

Contribuição de Sustentabilidade

A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) será substituída pela Contribuição de Sustentabilidade o que deverá reduzir os cortes nas pensões para cerca de metade dos que ocorreram em 2014. De acordo com o descrito no DEO2014 (páginas 41 e 42 do documento), os cortes processar-se-ão da seguinte forma, com efeitos a partir de 1 Janeiro 2015:

"Uma contribuição de sustentabilidade, entre 2% e 3,5%, sobre o montante das pensões mensais em pagamento acima de 1.000,00€:

  • Com a seguinte regra de progressividade:
    • Isenção até 1.000,00€;
    • 2% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre 1.000,00€ e 2.000,00€;
    • 2% sobre o valor de 2.000,00€ e 5,5% sobre o remanescente das pensões de valor mensal até 3.500,00€;
    • 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a 3.500,00€.
  • Cumulativamente, às pensões superiores a 3.500,00€ serão aplicadas contribuições de 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor, e de 40 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.
  • Esta contribuição incidirá de igual forma sobre as pensões do Regime Geral da Segurança Social e da CGA, tendo natureza contributiva e garantindo solidariedade inter-geracional.”.

Um aumento de 0,2 pontos percentuais da contribuição do trabalhador para os sistemas de previdência social, a suportar por todos os trabalhadores;

Um aumento da taxa normal do IVA em 0,25 pontos percentuais, cuja receita adicional reverterá integralmente para os sistemas de pensões. Este incremento do IVA apenas se verificará na taxa normal (atualmente de 23%) mantendo-se inalteradas a taxa mínima e a taxa intermédia; (...).".

Fator de Equilíbrio

A introdução de um “fator de equilíbrio” pretende prever condições adicionais às existentes para apurar a atualização de pensões. Uma parte da redução dos cortes será financiada pelo aumento da TSU e do IVA. De acordo com o descrito no DEO2014 (página 42 do documento), o "fator de equilíbrio":

"(...) corresponde à taxa de atualização anual das pensões em pagamento compatível com o equilíbrio do sistema contributivo no médio e longo prazo. O fator de equilíbrio explicita que a taxa de atualização anual das pensões dependerá da relação entre as receitas e as despesas do sistema e refletirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam. Quando o fator for negativo, uma cláusula de salvaguarda assegurará que não haverá redução de pensões. Quando o fator for positivo, haverá lugar a uma compensação pelo valor negativo acumulado em anos anteriores (e não traduzido em reduções efetivas) para evitar desequilíbrios no plano da sustentabilidade financeira do sistema.”.

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FERNANDO JOSE
REFORMA ANTECIPADA
boa tarde gostaria de saber se possivel com o que posso contar para reforma futura(A NIVEL DE PENALIZAÇOES)
tenho 57 anos feitos em 12/10/2015
desconto desde 02/1972
estou desempregado desde 26/12/2011
quando entrei para o desemprego tinha de idade 56 e 3 meses
acabo o dito desemprego em 26/02/2016
tendo de idade 58 e 4 meses
perfazendo portanto 44 anos e 4 meses
Agradeço desde ja
fernando jose

Maria dos Anjos Castela Correia
deposito directo
Boa tarde queria perguntar como hei-de fazer para o meu cheque ser depoistado diretamente na minha conta ,pois nunca recebo na mesma data ,so que eu vivo no canadá por isso nao sei como fazer podiam me dizer por favor muito obrigado e um bom fim de semana .... Maria dos Anjos C.Correia
Fernando Almeida
Há coisas muito piores
Muitíssimo pior do que tudo isto é o facto de o Brasil ter passado a reter 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor das "aposentadorias" a transferir para residentes em Portugal, desde Maio de 2013.
Agravando ainda mais esta maquiavélica situação está o facto de aquele BRUTAL ESBULHO ser aplicado a qualquer "aposentadoria", de valor maior do que ZERO...
1.- Perante perguntas que fiz, fui informado de que tal situação era devida a um "ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO E EVASÃO FISCAL", celebrado com o Brasil.
2.- Perguntei, também desde 2013, se Portugal estaria a ESBULHAR, nos mesmos moldes, os residentes no Brasil, para quem deva transferir benefícios, ao abrigo do "ACORDO DE SEGURANÇA SOCIAL"...
3.- Só há poucos dias recebi, da AUTORIDADE TRIBUTÁRIA, a confirmação de que, ao abrigo do "ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO E EVASÃO FISCAL", Portugal também retinha 25% sobre os benefícios a transferir para residentes no Brasil.
4.- Os residentes em Espanha também tinham começado a ser ESBULHADOS, desde Maio de 2013.
5.- Também existe um "ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO E EVASÃO FISCAL", celebrado entre Espanha e Brasil.
6.- Porém, em Setembro de 2013 o Brasil deixou de tributar os residentes em Espanha.
7.- Em Outubro de 2013, o Brasil restituiu tudo o que havia sido retido desde Maio de 2013, aos residentes em Espanha.
8.- Para os residentes em Portugal, o ESBULHO continua e já vai triunfando no 2º ano de vigência...
9.- Isto o nosso governo ainda não me explicou...!
10.- Isto a comunicação social não divulga...!