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Conchas e Areia

Contabilização de dias de férias

De modo geral, podem aplicar-se os princípios descritos neste artigo para contabilização de dias de férias do trabalhador.

As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador

Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)

Marcação de férias desde 2013

Cálculo do Subsídio de Férias

Estas "regras" são aplicáveis a trabalhadores com vínculo contratual sem termo (efetivo), sendo diferente em caso de contratação a termo (porque depende da duração do contrato) ou a tempo parcial (porque depende do tempo cumprido, embora haja direitos iguais aos dos trabalhadores a tempo completo).

Assim, regra geral, aplicando o disposto no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em Código do Trabalho):

No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

Atenção:

  1. No ano da contratação apenas contam, para efeitos de férias, os meses completos - 2 dias/mês completo - não havendo lugar a contabilização de dias de férias proporcionais em caso de mês incompleto de trabalho. Tal só acontece quando se trata do ano de rescisão de contrato.
  2. Esta contabilização é independente do trabalhador ser contratado no 1º ou no 2º semestre do ano civil.

No ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado.

Nos anos seguintes, a cada 1 Janeiro, "ganha" 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.

No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias por despedimento, deve contabilizar-se o total de dias de férias a que tem direito na duração total do contrato e descontar o total de dias de férias que gozou ao longo do contrato.

Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa ou, por exemplo, licença sem retribuição, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação.

As férias dos contratos a termo certo automaticamente renováveis são contabilizadas tal como se se tratasse de uma contratação sem termo, por anos civis.

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Jùlia
Direitos do trabalhador
Em 14 de dezembro de 2020 entrei numa empresa com contrato de 180 dias de periodo experimental.
Em7 de maio de 2021 despedi-me .
Quais são os meus direitos?

Maria
Despedimento coletivo / Baixa médica
Bom dia,
Sou funcionária numa empresa há 30 anos, neste momento encontro me de baixa desde 07.10.2020, recebi uma carta a anunciar o despedimento coletivo, gostaria da sua ajuda no sentido de perceber quantos dias de férias tenho direito e os respetivos subsidios. Durante o ano de 2020 só gozei 11 dias de férias respeitante a 2019, ainda tenho direito a receber os outros dias que não gozei ?
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Atentamente,
Maria

Marco
Contratos de 6 meses, renovados
Bom dia.
Fui contratado a 26 de Agosto de 2020 com contrato de 6 meses. A 25 de Fevereiro de 2021 (6 meses depois) o contrato foi renovado por mais 6 meses. Isto significa que em 2021 tenho direito aos 12 dias de férias, correspondentes aos primeiros 6 meses, mais os 22 dias de férias normais para o ano de 2021, fazendo um total de 34, dos quais poderei apenas gozar 30?
Muito obrigado pelo esclarecimento!

Maria João
Despedimento voluntário
Boa tarde,
Vou apresentar a minha carta de demissão. Entrei em março de 2017 e neste momento já estou efetiva.
Em 2017 gozei férias referente aos proporcionais do ano (2 dias por cada mês).
Em 2018/2019/2020 gozei sempre 22 dias de férias.
Como gozamos sempre férias referente ao ano anterior, ao despedir-me terão de me pagar os proporcionais deste ano, correto?
Obrigada

Liliana
Estou no seguro de trabalho que ferias vou ter direito
Boa tarde eu assinei contrato na minha empresa no dia 19 de Agosto de 2019 contrato sem termo e no dia 8 de Dezembro fui para o seguro de trabalho devido a uma lesão vou agora dia 2 de Junho a que penso ser a consulta onde vou ter alta, este ano tenho direito a ferias? ainda não gozei dias nenhuns.
Sofia
Férias contrato a termo certo
Boa noite
precisava de ajuda para o seguinte, se possível: comecei a trabalhar a 01/03/2019 contrato a termo certo de 6 meses, renovado a 01/09/2019 e a 01/03/2020 por iguais períodos; com esta situação receio que a empresa nao va renovar o contrato pelo que gostaria de saber a quantos dias de ferias tenho direito sendo que de 2019 ja so tenho 7 dias. em 2020, e uma vez que o meu contrato termina a 31/08/2020 não tenho direito aos 16 dias de férias? Obrigada pela ajuda. Cumprimentos

Nuno
Empresa contabiliza mal as Férias
Olá. O meu caso é o seguinte: entrei na empresa a 2 de Abril de 2018 até hoje, onde ainda permaneço. Contrato sem termo. Pelo que entendi do código de trabalho os dias de férias a que tenho direito são:

2018 - 9 meses de trabalho, dá 18 dias de férias. Tirei 7 pelo que transitam 11.

2019 - entram novos 22 dias mais os restantes 11 do ano anterior que tenho que tirar até 30 de Julho, certo? Desses 11 tirei 4 até 30 de Junho, pelo que perco os restantes 7? Dos 22 dias de 2019 tirei 15 ao longo do resto do ano, pelo que transitam 7 dias para o ano seguinte.

2020 - entram novos 22 dias mais os restantes 7 do ano anterior. Estes 7 tenho que tirar até 30 de Abril certo? Os restantes 22 tiro ao longo do restante ano.

Esta é a situação em que me encontro? Está tudo correcto o que eu disse? É que a minha empresa não contabilizou os 22 dias assim que entrei em 2019, ou seja tenho muito menos dias de férias de acordo com o que eles dizem.

Obrigado!

Emilia
Dias de férias
Boa tarde,
Entrei numa empresa no dia 01/04/2018 (contrato sem termo) e último dia de trabalho é 11/03/2020, quantos dias terei que receber de férias sabendo que só gozei 6 dias de férias desde que fui admitida

Joana
Férias
Boa tarde,
Comecei a trabalhar numa empresa no dia 1/Setembro/2016 com um contrato de 6 meses. Fiz duas renovações de 1 ano (1/Março/2017 a 28/Fevereiro/2018 e 1/Março/2018 a 28/Fevereiro/2019) e uma última renovação de 6 meses (de 1/Março/2019 a 31/Agosto/2019). Passei a efectiva no dia 1/Setembro/2019.

Precisava que me ajudassem a compreender quantos dias de férias fui tendo ao longo dos anos, para que possa perceber se tenho vindo a gastar os dias correctos e para conseguir calcular quantos tenho actualmente.
Desde já agradeço pela ajuda

Ana
Contrato de Trabalho de 6 meses
Boa tarde,

Entrei na empresa no dia 19 dde Agosto de 2019, e fiz agora 6 meses de trabalho no dia 19 de Fevereiro de 2020, e o contrato foi renovado.
Neste momento que já completei 6 meses de trabalho, a quantos dias de férias tenho direito?
Muito Obrigada.