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Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)

A proposta de lei para o Orçamento de Estado para 2013, apresentada pelo governo português a 15 de Outubro anticipa a introdução de medidas de corte de despesa. Uma das medidas previstas é a alteração do regime de Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013.

Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013 - Nota sobre o Setor Privado
IRS para 2013 - Alterações
IRS - Tributação das Indemnizações
Ajudas de custo – Tributação Autónoma

O relatório explica que as empresas públicas do Sector Empresarial do Estado "devem assegurar, em 2013, uma poupança de, no mínimo, 50% nos gastos com deslocações, ajudas de custo e alojamento, por referência aos gastos ocorridos em 2010". Já os gastos com comunicações não operacionais "devem corresponder a uma redução de pelo menos 50% da média dos gastos", tendo por referência os anos 2009 e 2010. O documento destaca ainda que os níveis de poupança pretendidos na componente de gastos com o pessoal "não contemplam os valores de indemnizações por rescisão dos contratos de trabalho".

De acordo com a proposta orçamental, os valores das ajudas de custo pagos na função pública em deslocações ao estrangeiro baixam de 133,66 € para 80,20 € (no caso dos membros do Governo) e de 119,13 € para 71,48 € no caso dos trabalhadores com remuneração superior ao nível 18. A proposta de Orçamento de Estado para 2013 prevê que só haja direito ao pagamento de despesas de deslocação para distâncias superiores a 20 km, em vez dos actuais 5 km.

Esta mudança, para além de reduzir a despesa ao baixar os valores pagos nas deslocações dos funcionários públicos, acaba por afetar também as empresas e os seus trabalhadores, na medida em que os valores pagos para custear gastos com alimentação, estada e deslocações passam a ser taxadas como rendimento sempre que superem os montantes agora considerados.

O Subsídio de Alimentação para 2013, poderá passar a ser tributado em sede de IRS a partir de 4,27€ acabando com a majoração de 20% existente em 2012.

Quando as alterações foram aprovadas e publicadas oficialmente, serão colocadas no Sabias Que à semelhança dos anos anteriores.

Consulte

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013 - Nota sobre o Setor Privado

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2012 - Nota sobre o Setor Privado

IRS para 2013 - Alterações

IRS para 2013 - Deduções

IRS - Tributação das Indemnizações

Legislação Relacionada

Portaria n.º 421/2012 - Atualização do preço de venda das refeições na AP

pdfOrçamento do Estado para 2013 - Artigos 39.º a 44.º, Artigo 64.º, Artigo 182.º

Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2012

Decreto-Lei 137/2010 - Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010 -2013.

Ajudas de custo – Tributação Autónoma - Ficha Doutrinária - Informação vinculativa da direção-geral dos impostos sobre o CIRC. Processo: 71/08, com despacho da Directora de Serviços do IRC, por subdelegação de competências.

Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro - procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas.

Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Decreto-Lei n.º 169/2006 de 17 de agosto - O Programa do XVII Governo Constitucional prevê a adopção de um conjunto vasto de medidas estratégicas para o desenvolvimento e o crescimento do País, quer em matéria de modernização da Administração Pública quer em matéria de contenção da despesa pública e de racionalização de efectivos de pessoal.

Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril - Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público em território nacional.

Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho - Disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro

Decreto Lei n.º 70-A/2000 de 5 de Maio - contém as normas indispensáveis à execução do Orçamento do Estado para 2000, aprovado pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, reforça e desenvolve os meios necessários ao rigoroso controlo das despesas públicas do Estado e de todo o sector público administrativo, no quadro de uma gestão orçamental eficaz. Altera a redacção da alínea b) do ponto 1 do Artigo 2º para "O cumprimento de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho."

Decreto-Lei n.o 331/88, de 27 de setembro - A legislação actualmente em vigor permite que aos titulares dos cargos de director-geral, de secretário-geral ou de outros a estes expressamente equiparados que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km seja concedida habitação por conta do Estado ou, na sua falta, seja atribuído um subsídio de alojamento.

Portaria n.º 32/86 de 24 de Janeiro - altera os n.os 24 e 25, aditados pelo n.º 2.º da Portaria n.º 845-A/84, de 2 de Novembro, e adita os n.os 24-A, 25-A e 26 à Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro (concursos públicos para adjudicação de fornecimento de refeições na Administração Pública)

Portaria n.º 845-A/84 de 2 de Novembro - altera os n.os 4.º e 5.º e adita um número 4.º-A à Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro, que regulamenta as condições de concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições em 1984 nos refeitórios afectos aos serviços sociais da administração central.

Portaria n.º 145-A/84 de 12 de Março - adita dois números ao programa de concurso tipo anexo à Portaria n.o 1078/83, de 31 de Dezembro.

Decreto-Lei n.º 57-B/84 de 20 de Fevereiro - revisão do regime do subsídio de refeição, atribuindo-lhe a natureza de benefício social a conceder como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efectiva de trabalho.

Portaria n.º 879/82 de 18 de Setembro - estabelece disposições relativas ao concurso público para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e obras sociais da administração central.

Portaria n.º 1078/83 de 31 de Dezembro - aprova o modelo de anúncio, o programa de concurso tipo, o caderno de encargos tipo - cláusulas gerais e cláusulas especiais - e o contrato tipo anexos a esta portaria, para serem adoptados nos concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios afectos aos Serviços Sociais da Administração Central.

Decreto-Lei n.o 72/80, de 15 de abril - O exercício de funções governativas implica a fixação em Lisboa dos membros do Governo, não podendo, por isso, aqueles que habitem a considerável distância da capital deixar de transferir a sua residência para esta cidade.

Portaria n.º 426/78 de 29 de Julho - procura melhorar e rever as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública, tentando seguir os critérios adoptados a nível internacional, no que à denominada «alimentação racional» dizem respeito.

Decreto-Lei n.º 305/77 de 29 de Julho - põe termo às desigualdades detectadas em matéria de subsídio de almoço, do qual a grande maioria dos funcionários e agentes da Administração Pública

Ficha Doutrinária - Informação vinculativa da direção-geral dos impostos sobre o CIRC

Processo: 71/08, com despacho da Directora de Serviços do IRC, por subdelegação de competências.

Helder Araujo
Deslocação posto trabalho
Bom dia, vou ser deslocado temporariamente do meu posto trabalho vou fazer 130 km por dia, tenho direito a subsídio de deslocação e quem escolhe o meio de transporte ?
Sara Costa
valor vencimento vs valor ajudas custo
Boa noite,
sou vendedora com vencimento base acrescida de comissão e aj. custo faço deslocações médias entre os 120 e 170 kms((devidament e justificadas com visitas a clientes) diários em viatura própria que me são pagas a 0,36 € por km.
A minha pergunta é: sendo o valor das minhas deslocações superior ao vencimento base existe alguma inconformidade nesta situação?
Obrigado

soraia
pedido d esclarecimento
preciso k m esclareça uma duvida estou a trabalhar a dois meses recebo o salario mínimo mas meu patrão não paga subsidio d alimentação nem em dinheiro nem em vales será k m pode esclarecer se eles são obrigados a pagar subsidio d alimentação. no contrato não fala no subsidio d alimentação e quando o questionei ele disse k não tinha k pagar sera k m pode ajudar desde já agradeço
eduardo ferreira
pagamento kms em viatura particular
Costumo sair em serviço da Empresa na minmha viatura particular, pergunto: qual o valor do Km percorrido, e também se as portagens são pagas separadamente (tenho via verde, e como tal não tenho compro )
Francisco Carvalho
Boa tarde!

Gostava de saber, se há ou não lugar ao pagamento das ajudas de custo em deslocações para o trabalho, em virtude de extinção de posto de trabalho, para distâncias superiores a 20 KM?
É que desde 1999, altura em que foi extinto o posto de trabalho, e em virtude do novo distar mais de 20 km, sempre recebi ajudas de custo referentes à deslocação, com contrato assinado entre ambas as partes: trabalhador e Instituição Empregadora Pública.
Todavia, desde Junho de 2012, a referida ajuda, foi suprimida, no entanto não conheço qualquer revogação da referida lei. Até onde eu sei, elementos da Assembleia da Républica, continuam a receber ajudas de custo para as deslocaçãoes para o trabalho, e alguns colegas, continuam a receber horas extraordinárias. As referidas ajudas, representavam um extra de cerca de 350 euros em média no salário.

Obrigado

Fernando Ferreira
Ajudas de Custo e SA
Gostaria de combidar os Senhores do parlamento, ministros, assistentes, secretários, ministros, presidentes, e todo o rol de chulos que por lá andam a comer uma refeição, minimamente decente, num restuarante da esquina, daquelas que servem diárias, pelo valor acima referido. Quando neste pais se devia incentivar a economia, assasinase a dignidade das pessoas, bem já aperdemos à algum tempo. Nem ajudas de custo, nem subsidio de aliemtnação, correspondem a padrões adequados, não é mais do que uma forma de roubar os contribuintes, melhor quem trabalha e paga impostos, mexendo nos nossos rendimentos finais, por que é isso que me interessa, pois estão a roubar o meu orçamento familiar e isso eu não posso permitir, sem dar luta, pois eu não quero saber se ganho 700 euros de Vencimento Base, não é esse valor que alimenta a minha familia, é o valor final, o valor liquido, limpo de descontos, que desta forma, cada vez é menor, e é contra isto que temos que lutar, pois nãoa credito que os senhores acima referidos, mantenham as suas cazinhas com este parco rendimento.
Pedro Marques
Subsidio de alimentação ou vale de refeição
Boa tarde,

Atualmente recebo 6.41€ de subsidio de alimentação. As alterações do OE2013, os vales de refeição continuam isentos até 6.83€.

Na empresa onde trabalho estão a ponderar, substituir o SA atribuido em dinheiro, pelos vales de refeição no mesmo valor (6.41€). Nós, os funcionários podemos recusar este método?

Outra medida que a empresa está a ponderar, pagar o almoço no restaurante especifico. Posso recusar ir almoçar e exigir o SA em dinheiro?

Helena Salvado
Distância para pagamento das ajudas de custo
Agradecia que me informassem qual é a distância autorizada para pagamento de ajudas de custo em deslocações a partir de Lisboa, tendo em conta que o Instituto Público onde trabalho está no centro desta cidade.