Sistema de compensação na cessação do contrato de trabalho - Lei n.º 53/2011 de 14 de outubro
- Tema: Trabalho
- Categoria: Legislação
- Criado em 14-10-2011
- Atualizado em 06-11-2012
- Sistema de compensação na cessação do contrato de trabalho - Lei n.º 53/2011 de 14 de outubro
- Artigo 1.º - Alteração ao Código do Trabalho
- Artigo 2.º - Aditamento ao Código do Trabalho
- Artigo 3.º - Aplicação da lei no tempo
- Artigo 4.º - Direito transitório
- Artigo 5.º - Entrada em vigor
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Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável aos novos contratos de trabalho.
Estas alterações limitam as indemnizações em caso de despedimento por cada ano trabalhado a 20 dias (30 dias até agora) com um cúmulo máximo de 12 meses de salário sendo aplicadas aos contratos celebrados depois de 1 de Novembro de 2011.
O Código do Trabalho, foi aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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