Programa de Estágios Profissionais - Portaria n.º 92/2011 de 28 de fevereiro
- Tema: Trabalho
- Categoria: Legislação
- Criado em 28-02-2011
- Atualizado em 25-05-2013
- Programa de Estágios Profissionais - Portaria n.º 92/2011 de 28 de fevereiro
- Artigo 1.º - Objeto
- Artigo 2.º - Objetivos
- Artigo 3.º - Destinatários
- Artigo 4.º - Entidade promotora
- Artigo 5.º - Requisitos gerais da entidade promotora
- Artigo 6.º - Candidatura
- Artigo 7.º - Contrato de estágio
- Artigo 8.º - Regime de execução do contrato
- Artigo 9.º - Cessação do contrato de estágio
- Artigo 10.º - Orientador de estágio
- Artigo 11.º - Duração do estágio
- Artigo 11.º-A - Certificação
- Artigo 12.º - Bolsa de estágio
- Artigo 13.º - Transporte, alimentação e seguro
- Artigo 14.º - Comparticipação financeira
- Artigo 15.º - Efeitos do contrato de estágio
- Artigo 15.º-A - Regime especial de projetos de interesse estratégico
- Artigo 16.º - Acompanhamento dos estágios
- Artigo 17.º - Frequência de novo estágio
- Artigo 18.º - Impedimentos
- Artigo 19.º - Incumprimento
- Artigo 20.º - Regulamentação específica
- Artigo 21.º - Estágios INOV
- Artigo 22.º - Norma revogatória
- Artigo 23.º - Norma transitória
- Artigo 24.º - Disposição final
- Artigo 25.º - Vigência
- Todas as páginas
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Artigo 7.º - Contrato de estágio
Previamente ao início do estágio é celebrado entre a entidade promotora e o estagiário um contrato de estágio, reduzido a escrito, conforme modelo definido em regulamento específico aprovado pelo IEFP.