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Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)

Rescisão por iniciativa do trabalhador
Rescisão por iniciativa do empregador
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

“O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.”.

Sem aviso prévio, o trabalhador pode ser responsabilizado civilmente pelos danos eventualmente causados em virtude da inobservância do prazo de aviso-prévio ou emergentes da violação de obrigações assumidas em pacto de permanência nos termos de cláusula pela qual as partes tenham convencionado a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo como compensação de despesas extraordinárias feitas pela entidade patronal na preparação profissional do trabalhador.

Abandono do trabalho 

Considera-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador ao serviço acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelem a intenção de não o retomar. Presume-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador tenha recebido comunicação do motivo da ausência.

Esta presunção pode ser ilidida mediante prova da ocorrência de motivo de força maior impeditivo da comunicação da ausência. O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato de trabalho e constitui o trabalhador na obrigação de indemnizar o empregador. 

A cessação do contrato só é, todavia, invocável pelo empregador após comunicação deste, por carta registada com aviso de recepção, para a uma última morada conhecida do trabalhador.


 

Nota: Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é válida legalmente.

contrato trabalhador

Consulte

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

IRS - Tributação das Indemnizações

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Marco
Recisão de contracto sem aviso prévio
Olá gostaria de saber se é possível rescindir o contracto com a empresa A e utilizar as férias para perfazer os 60 dia de aviso prévio mas entretanto começar a trabalhar na empresa B? efectivamente o contracto de trabalho com a empresa A terminaria no dia 1 de Abril, mas iniciaria a trabalhar na empresa B no dia 28 de Fevereiro do mesmo ano.

Mariana
Despedimento saída imediata
Boa noite,

entrei numa consultora em contrato de efectividade em 2018.
Desde então sofri diversas situações que remeti ao ACT e DGT mas para não perder a remuneração aguentei-me. Voltei a tentar contacto mas em tempos atuais não me estão a responder.
Quando falo do que me fizeram, retrato situações de bullying, falta de condições de higiene, de pressão etc. Além de saberem que sou doente de sjogren e pedem-me vivamente para não informar o cliente, sendo que posso ter alturas de crises, felizmente cada vez menores e quando em sede o ar condicionado era altíssimo e sabiam que isso me prejudicava severamente.
Fui alocada em projetos que a maioria não queria não sei se pela minha resiliência ou se porque apesar de más avaliações que me eram atribuídas sem justa causa, sabiam que trabalhava bem e sempre disponível a novos desafios. Além de que tenho também uma vasta experiência e conhecimento em diversas áreas.
Só que o ano passado alocaram-me a um projecto que não é apenas complexo mas desorganizado e com poucos recursos, encontro-me em tele trabalho mas por ex. são raros os dias de almoço, faço horas extra de modo constante. Apresentei o meu descontentament o e a necessidade de sair porque desgastei-me ainda na segunda perdi a visão porque fiz queratites oculares de trabalho em demasia e com 2 portáteis com 4 vpn's mais 2 monitores e ainda o meu.
Tentei sair pela via da negociação, dou férias, subsídios, apenas queria a carta de desemprego para poder ir a entrevistas e descansar sem ir para baixa e gastar férias. Porque até para ir a médicos tiramos férias.
A minha superior hierárquico andou a fugir de falar comigo duas semanas e meia, com emails, teams, chamadas e mensagens. Penso que já antevia porque a minha equipa está toda a sair.
Sem a equipa se já o cansaço é extremo e a saúde já está em causa, em quem irá recair o trabalho, mesmo de formação? É obvio.
Como não comunicava depois da situação ocular, voltei a carga até que como não respondeu enviei o pedido aos rh. E ai marcou logo uma reunião a dizer que não podia dar o pré aviso, nem nunca tinha ouvido falar de negociação para saída, o que é mentira dado que sei de colegas que assim saíram.
Os RH indicaram que era ela que podia sim dar indicação do pré aviso falar com a gestão de pessoal e atribuir a carta para o desemprego,
Eu já trabalhei em recursos humanos há longos anos e já o fiz também mas as leis mudam e não sei como é agora.
No entanto por alto falei com uma advogada da área laboral e ela disse-me que eu até posso sair sem pré aviso dadas as ferias que tenho a receber, as diuturnidades e os dias de férias ainda não tirados.
Sei que o pré aviso são 60 dias e que pagarei um ordenado e ficarei sem as diuturnidades mas há algo mais que me possam fazer?
Eu estou em completo desgaste mas não queria ir para uma situação de baixa porque necessito da minha remuneração mensal.

P.S. Remuneração essa que sofreu alterações, alteraram do base para prémios sem descontos e penso no futuro... uma reforma com um ordenado base no ponto em que estou... além de que infelizmente, embora venha de contabilidade o 1º curso, não liguei aos recibos e há no contrato indicação que o base são x e eles nos subsídios estão a retirar-me x-1.

Ilegalmente também refutam que se for trabalhar para um cliente que seja deles nos próximos 12 meses que sou penalizada e a advogada diz que não, para ser alocada apenas a eles teriam que me pagar e isso é uma alínea ilegal.

Podem-me ajudar a esclarecer tudo e que tipologia de carta a realizar, enquanto não consigo falar com ela por favor.

Marilia
Rescisão de Contrato
Boa Tarde, Trabalho numa empresa à 9 anos. Arranjei emprego noutra empresa e quero reduzir ao minimo o tempo a dar à casa (sei que são 60 dias), mas preciso de entrar na outra empresa o mais rápido possivel. Ainda tenho 19 dias de ferias, e estou de baixa desde março, ou seja tenho mais 5 dias de 2020. Se eu quisesse rescindir contrato com efeito imediato, como ficaria a minha situação? Deixaria de ter direito às minhas férias e aos proporcionais dos subsidios deste ano e teria que pagar 2 ordenados à empresa ou a empresa assumiria estes valores e dias de ferias como resposta ao que teria que lhe pagar?
Cumprimentos,
Obrigada :)

Susana
Pedido de informação
Boa tarde.
trabalho na mesma empresa á 2 anos, entrei agora em Janeiro no meu terceiro contrato anual.
Pretendo me despedir, sem dar aviso prévio, quais as consequenciais?
Sou tecnica de logistica de 2 categoria e tenho o meu nome no organigrama da empresa como responsável pelo departamento de compras.
Quais a responsabilidda es civis que me podem ser atribuidas?

Maria Chaves
Rescisão contrato
Bom dia,
Vou rescindir o contrato com a minha empresa, já entreguei a carta , termino a 28.12.2018, já gozei os 22 dias de férias a que tinha direito e já recebi o respectivo subsídio, a minha dúvida é a seguinte, uma vez que trabalhei, ou vou trabalhar todo o ano de 2018, adquiri 22 dias de férias para 2019 ? Tenho direito a receber esse valor por não as gozar ?

Desde já agradeço a sua atenção, ficando a aguardar uma resposta.

Cumprimentos,

Maria Chaves

jessica
vim embora sem avisar e estava a experencia sem contrato tenho direito a receber os dias ?
filipa lopes
rescisão de contrato
Boa tarde,
Tenho algumas dúvidas que me surgiram após o meu despedimento. eu trabalhava desde de fevereiro de 2014 numa empresa mas desde de março de 2017 que fiquei de baixa até março de 2018 no entanto coloquei a minha carta de despedimento com efeito imediato no dia 5 de março, no entanto só agora é que recebi os meus recibos de vencimento e cria-me alguma duvida o que de facto a entidade patronal tinha ou não de me pagar de salientar que no ano passado não usufrui férias por estar de baixa.
gostava que me pode-se indicar nesta situação o que devia ter recebido.
cumprimentos

marcelo
rescindir contrato durante periodo de exprimentaçao
boa tarde comecei no dia 8 a trabalhar num local e tou a fazer de tudo para me ambientar e comprir o meu serviço so que o que pedem por vezes e sobrehumano no termo de uma pessoa so nao fazer tudo como deve de ser, ou seja no dia 6-06-2018 acaba o meu periodo de experiencia,eu recebo no dia 30 pois queria receber pelo tempo de trabalho ate para pagar a despesas de deslocaçao etc, poderei rescindir depois do dia 31 ou poderia ficar sem o ordenado,ou seja ser pedido de volta o ordenado? teria de dar dias ainda a casa?
Rita Fonseca
Rescisão sem aviso prévio-recibos verbes
Olá.Comecei a trabalhar numa clínica em Agosto e apesar de estar a recibos verdes, assinei um "contrato de prestação de serviços" que me liga à empresa até Maio do próximo ano. Tenho também ordenado fixo.No contrato é dito que caso de querer rescindir tenho de o fazer com um mínimo de 30 dias. Isto é mesmo válido? Se me quiser despedir de um dia para o outro tenho de indemnizar a empresa?
Liliana beringuilho
Despedimento sem aviso prévio
Boa noite! Trabalho numa óptica e neste momento estou de baixa porque a pressão psicológica é Mt e é impossível continuar a trabalhar lá. Horários são de semana a semana e na maior parte das vezes o de 2f são no domingo. Em princípio já encontrei outro trabalho. A minha dúvida é a seguinte, quero me despedir sem dar aviso prévio. Porque a outra loja está a precisar que comece quanto antes. É para mim e impensável ir trabalhar mais um dia naquela loja. Não dando aviso prévio sou obrigada a pagar indemnização a empresa em questão? Obrigada e agradecia uma resposta quanto antes. Obrigada

Enviado do meu telefone Huawei.