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Código do Trabalho

Artigo 245.º - Código do Trabalho - Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO X Férias

Artigo 245.º - Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respectivo subsídio:
    1. Correspondentes a férias vencidas e não gozadas;
    2. Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.
  2. No caso referido na alínea a) do número anterior, o período de férias é considerado para efeitos de antiguidade.
  3. Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
  4. Cessando o contrato após impedimento prolongado do trabalhador, este tem direito à retribuição e ao subsídio de férias correspondentes ao tempo de serviço prestado no ano de início da suspensão.
  5. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Consulte

Contabilização de dias de férias

As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador

Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)

Marcação de férias desde 2013

Cálculo do Subsídio de Férias

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Henrique
Direito a férias com a cessação do contrato de trabalho
Boa tarde,

Comecei a trabalhar nesta empresa em 1974 e só tive direito a férias após o 1º ano de vigência do contrato.
Nestas condições, que direito a férias e subsídio de férias tenho com a cessação do contrato de trabalho?

Rita
Direitos após cessação de contrato
Boa tarde. Tenho uma dúvida. Minha mãe entrou na reforma em fevereiro de 2017, os subsídios de férias e Natal sempre foram pagos em duodécimos.
Que direitos ela tem?
Ela estava efectiva na casa.

Joana
Boas tardes. Tenho uma dúvida à qual gostaria que alguém me explicasse.

Iniciei contrato a termo certo em Maio de 2016 por um período de 6 meses. Gozei 12 dias de férias desse contrato . Em Novembro foi-me renovado o contrato por mais 6 meses e desse contrato gozei novamente 12 dias. Estou neste momento no meu 3° e último contrato de 6 meses e a empresa já me deu os 12 dias de férias referentes a este contrato. No entanto, a empresa informou-me que ainda tenho 20 dias úteis de férias referentes aos dias de trabalho de 2017. Gostaria de saber de onde venhem estes dias, se alguém me puder ajudar.

Obrigada

André
Cessação contrato
Boa tarde,

Assinei contrato com a minha empresa dia 1 de setembro de 2015 e rescindi dia 11 de dezembro de 2016. Gozei todos os dias de férias que tinha direito em 2016.

A minha entidade patronal diz que não tenho direito a férias vencidas de 2017 e respetivo subsídio de férias, uma vez que estou a rescindir contrato no ano posterior à admissão.

Consegue-me dizer em que artigo do CT se baseiam e se posso contester?

Obrigado

Rui
Comecei contrato a 4/7/2016 e termina a 19/9/2016 . O empregador diz que tenho 4 dias de ferias, eu pensava que tinha 5. Afinal quantos dias tenho direito?
Obrigado.

Ana Fernandes
Dias férias
Exmos. Senhores,

Iniciei contrato a 30-01-2015 e irei terminar a 23-03-2016.

Quantos dias tenho direito?

Assumo o seguinte:

2015 - 20 dias
2016 - 5 dias

Melhores cumprimentos,
Ana Fernandes

jose manuel silva
boa tarde

Chamo me jose silva e tenho um contracto de trabalho a termo certo ,valido ate dia 17/2/2016 ao qual não iram renovar .

tenho algumas duvidas;o meu contrato começou no dia 18/8/2014 ao qual era renovável de 6 em 6 meses.

quanto dias de ferias tenho direito?

nota gozei: 1.5 dias de ferias em 2014

e 14.5 dias em 2015

e 18 dias em 2016

a empresa diz que só tenho no total 36 dias de ferias devido ao contracto em questão, podem ajudar ??

tenho informações que são muito mais dias ? se forem caso empresa nao pague o que poderei fazer.

podem esclarecer me sff? e se serão pagas pela empresa? caso não sejam o que poderei fazer ?

Paulo
Duvidas cessação contrato e laboração continua
Boa tarde,

Após 4 anos de trabalho com os últimos 2 contratos (6meses cada) serem extensões, recebo carta de rescisão, em que o último dia de trabalho será 10\Jan\2016.

Dúvidas:

- Ao ser a empresa a rescindir, que direitos tenho no caso de querer gozar férias? Na empresa disseram-me que era ilegal gozar este ano, só em Janeiro.

- Ao trabalhar em laboração continua, além de subsidio nocturno que recebo, tenho direito a mais algum? A minha duvida aplica-se porque quando passamos de laboração seg a sex 3 turnos para continua não recebemos qualquer tipo de valor.

- Na laboração continua, ao ser escalado num feriado, temos de trabalhar e recebemos como feriado, mas se calhar numa folga, conta como folga ou feriado e a folga passa para dia seguinte?

Agradeço atenção

Os melhores cumprimentos

Paulo

Morais
Ajuda na cessação do contrato
Boa tarde!
Entrei para empresa no dia 1 de Abril de 2012 e quero sair para estar livre no dia 1 de Fevereiro de 2016. Gostaria de saber o que tenho a receber depois do pré-aviso de 60 dias?.. sendo que neste ano já gozei os 22 dias de ferias e vou receber o subsidio de natal no mês de Dezembro. Pela lei ainda tenho dias para gozar? E se tiver pode ser negociado no pré-aviso de 60 dias e ser descontado? Nesses 2 meses de trabalho recebo o salário normal?

obrigado

Jorge Fonseca
Fim de contrato e direito a ferias
Boa tarde, iniciei o meu contrato a 6/01/2014 e foi me enviada a cartada a dizer que não seria renovado o mesmo a partir de 5/06/2015 gostava de saber a quantos dias de ferias tenho direito. segundo a entidade patronal são 9 dias, mas também já fui informado que são 22 por outras pessoas. já consultei o artº 245 mas fico na duvida, pois dá-me a ideia que pode ser interpretado das duas formas.
Agradecia que me dessem o esclarecimento.