Alteração Horário de Trabalho na AP - Lei n.º 68/2013
- Tema: Trabalho
- Categoria: Legislação
- Criado em 29-08-2013
- Atualizado em 30-08-2013
- Alteração Horário de Trabalho na AP - Lei n.º 68/2013
- Artigo 1.º - Objeto
- Artigo 2.º - Período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas
- Artigo 3.º - Alteração ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
- Artigo 4.º - Alteração ao Decreto -Lei n.º 259/98, de 18 de agosto
- Artigo 5.º - Alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro
- Artigo 6.º - Tempos mínimos de permanência nos postos dos militares das Forças Armadas
- Artigo 7.º - Trabalhadores dos estabelecimentos fabris do Exército
- Artigo 8.º - Opção pela remuneração base de origem
- Artigo 9.º - Alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro
- Artigo 10.º - Prevalência
- Artigo 11.º - Norma transitória
- Artigo 12.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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