Medida Vida Ativa - Emprego Qualificado - Portaria n.º 203/2013
- Tema: Trabalho
- Categoria: Legislação
- Criado em 17-06-2013
- Atualizado em 29-06-2013
- Medida Vida Ativa - Emprego Qualificado - Portaria n.º 203/2013
- Artigo 1.º - Objeto
- Artigo 2.º - Objetivos
- Artigo 3.º - Destinatários
- Artigo 4.º - Ativação dos desempregados
- Artigo 6.º - Entidades formadoras
- Artigo 7.º - Constituição dos grupos de formação
- Artigo 5.º - Formação
- Artigo 8.º - Formadores
- Artigo 9.º - Formação prática em contexto de trabalho
- Artigo 10.º - Processos de RVCC
- Artigo 11.º - Direitos e deveres dos desempregados
- Artigo 12.º - Procura ativa de emprego
- Artigo 13.º - Certificação
- Artigo 14.º - Candidatura
- Artigo 15.º - Financiamento
- Artigo 16.º - Gestão e acompanhamento
- Artigo 17.º - Regulamentação
- Artigo 18.º - Disposições finais
- Artigo 19.º - Entrada em vigor
- Todas as páginas
Artigo 2.º - Objetivos
1 - A medida Vida Ativa visa reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade das respostas no âmbito das medidas ativas de emprego, particularmente no que respeita à qualificação profissional, através do desenvolvimento de:
a) Percursos de formação modular, com base em unidades de formação de curta duração (UFCD), tendo como referência o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
b) Formação prática em contexto de trabalho (FPCT), que complemente o percurso de formação modular ou as competências anteriormente adquiridas pelo desempregado em diferentes contextos;
c) Processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), adquiridas pelo adulto ao longo da vida por vias formais, não formais ou informais, nas vertentes profissional ou de dupla certificação, em estreita articulação com outras intervenções de formação qualificantes, nomeadamente de formação modular.
2 - Constituem ainda objetivos da presente medida:
a) Reforçar a adequação da formação ministrada às necessidades reais do mercado de trabalho, permitindo respostas mais céleres e capitalizáveis ao longo da vida;
b) Valorizar as competências adquiridas em formações anteriores, por via da experiência e ou da formação prática em contexto de trabalho, como forma privilegiada de aproximação ao mercado de trabalho;
c) Capacitar os desempregados com competências profissionais, sociais e empreendedoras, com particular incidência em áreas tecnológicas ou orientadas para setores de bens ou serviços transacionáveis, promovendo a integração ou reintegração na vida ativa e a mobilidade profissional e ou geográfica;
d) Contribuir para o reforço de competências e ou para a obtenção de um nível de qualificação bem como, quando aplicável, para uma equivalência escolar.
Quando termino de fazer uma formação vida ativa, quanto tempo de intervalo ate fazer outra?