Criação e regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional - Portaria n.º 135-A/2013 de 28
- Tema: Trabalho
- Categoria: Legislação
- Criado em 28-03-2013
- Atualizado em 03-04-2013
- Criação e regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional - Portaria n.º 135-A/2013 de 28
- Artigo 1.° - Objeto
- Artigo 2.° - Âmbito
- Artigo 3.° - Atribuições
- Artigo 4.° - Criação dos CQEP
- Artigo 5.° - Candidatura
- Artigo 6.° - Seleção das entidades promotoras
- Artigo 7.° - Autorização da criação dos CQEP
- Artigo 8.° - Plano estratégico de intervenção
- Artigo 9.° - Parcerias
- Artigo 10.° - Constituição da equipa
- Artigo 11.° - Coordenador
- Artigo 12.° - Técnico de ORVC
- Artigo 13.° - Formadores e professores
- Artigo 14.° - Etapas de intervenção dos CQEP
- Artigo 15.° - Recolha, validação, sistematização e divulgação da informação
- Artigo 16.° - Acolhimento
- Artigo 17.° - Diagnóstico
- Artigo 18.° - Informação e orientação
- Artigo 19.° - Encaminhamento
- Artigo 20.° - Monitorização
- Artigo 21.° - Reconhecimento e validação de competências
- Artigo 22.° - Certificação de competências
- Artigo 23.° - Júri de certificação
- Artigo 24.° - Certificados e diplomas
- Artigo 25.° - Formação
- Artigo 26.° - Horário de funcionamento
- Artigo 27.° - Carta de Compromisso
- Artigo 28.° - Acompanhamento e avaliação dos CQEP
- Artigo 29.° - Extinção dos CQEP
- Artigo 30.° - Arquivo técnico-pedagógico
- Artigo 31.° - RVCC em profissões regulamentadas
- Artigo 32.° - Jovens e adultos com deficiência e incapacidade
- Artigo 33.° - Regulamentação subsidiária e complementar
- Artigo 34.° - Norma revogatória
- Artigo 35.° - Disposições finais
- Artigo 36.° - Entrada em vigor
- Todas as páginas
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Artigo 36.° - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia e do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira, Secretário de Estado do Emprego, em 26 de março de 2013. — Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, em 26 de março de 2013. — Pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, em 27 de março de 2013.
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