Medidas Passaporte Emprego - Portaria n.º 225-A/2012
- Tema: Trabalho
- Categoria: Legislação
- Criado em 31-07-2012
- Atualizado em 25-03-2013
- Medidas Passaporte Emprego - Portaria n.º 225-A/2012
- Artigo 1.º - Objeto
- Artigo 2.º - Objetivos
- Artigo 3.º - Destinatários
- Artigo 4.º - Entidade promotora
- Artigo 5.º - Requisitos da entidade promotora
- Artigo 6.º - Duração do estágio
- Artigo 7.º - Local de realização do estágio
- Artigo 8.º - Formação profissional
- Artigo 9.º - Contrato de estágio
- Artigo 10.º - Regime de execução do contrato de estágio
- Artigo 11.º - Cessação do contrato de estágio
- Artigo 12.º -A Certificação
- Artigo 12.º - Orientador de estágio
- Artigo 13.º - Bolsa de estágio
- Artigo 14.º - Transporte, alimentação e seguro
- Artigo 15.º - Comparticipação financeira
- Artigo 16.º - Efeitos do contrato de estágio
- Artigo 17.º - Prémio de integração
- Artigo 18.º - Candidaturas
- Artigo 19.º - Acompanhamento
- Artigo 20.º - Incumprimento
- Artigo 21.º - Cessação do contrato de trabalho
- Artigo 22.º - Financiamento comunitário
- Artigo 23.º - Regulamentação específica
- Artigo 24.º - Vigência
- Todas as páginas
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Artigo 22.º - Financiamento comunitário
Os Passaportes Emprego são passíveis de financiamento comunitário.