Cria a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego - Portaria n.º 207/2012
- Tema: Trabalho
- Categoria: Legislação
- Criado em 06-07-2012
- Atualizado em 27-08-2013
- Cria a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego - Portaria n.º 207/2012
- Artigo 1.º - Objeto
- Artigo 2.º - Âmbito pessoal
- Artigo 3.º - Contrato de trabalho
- Artigo 4.º - Apoio financeiro
- Artigo 5.º - Suspensão e reinício das prestações de desemprego
- Artigo 6.º - Redução do período de concessão das prestações de desemprego
- Artigo 7.º - Registo de equivalências
- Artigo 8.º - Isenção do cumprimento de deveres
- Artigo 9.º - Requerimento
- Artigo 10.º - Pagamento
- Artigo 11.º - Valor mensal da prestação de desemprego
- Artigo 12.º - Articulação entre o IEFP, I. P., e o ISS, I. P.
- Artigo 13.º - Financiamento
- Artigo 14.º - Avaliação
- Artigo 15.º - Produção de efeitos
- Artigo 16.º - Entrada em vigor
- Todas as páginas
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Artigo 1.º - Objeto
1 — A presente portaria cria a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, de ora em diante designada por «Medida», que consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo centro de emprego ou colocação pelos próprios meios.
2 — A Medida prevista no número anterior é promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), em articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).