Açores - Actividade de Trabalhadores com Prestação de Desemprego - Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A
- Tema: Trabalho
- Categoria: Legislação
- Criado em 24-04-2008
- Atualizado em 16-11-2012
- Açores - Actividade de Trabalhadores com Prestação de Desemprego - Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A
- Artigo 1.º - Objecto
- Artigo 2.º - Âmbito subjectivo
- Artigo 3.º - Prestação de desemprego
- Artigo 4.º - Procedimentos
- Artigo 5.º - Condições e requisitos
- Artigo 6.º - Colocação
- Artigo 7.º - Recusa injustificada
- Artigo 8.º - Duração, renovação e cessação
- Artigo 9.º - Obrigações das entidades promotoras
- Artigo 10.º - Legislação aplicável
- Artigo 11.º - Acompanhamento
- Artigo 12.º - Incumprimento
- Artigo 13.º - Regulamentação
- Artigo 14.º - Disposição transitória
- Artigo 15.º - Revogação
- Artigo 16.º - Entrada em vigor
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Artigo 6.º - Colocação
1 — Após o deferimento do pedido, a ocupação dos trabalhadores solicitados é efectuada pela agência para a qualificação e emprego da área da localização do projecto.
2 — A agência para a qualificação e emprego comunica ao Centro de Prestações Pecuniárias da Segurança Social, ou entidade equiparada, que abrange o trabalhador o início da execução do projecto, com a indicação dos dados identificadores da entidade promotora e dos trabalhadores ocupados.