Skip to main content

Abolida renovação de CAP de Formador

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) reconhece que a necessidade de renovação periódica dos certificados de aptidão pedagógica (CAP) dos formadores gera constrangimentos na dinâmica da formação profissional e que não se compadece com o actual quadro da formação profissional em Portugal (decorrente do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, instituído pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro).

logo iefp 2014O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) afirma que as competências necessárias ao exercício da actividade de formador devem ser reconhecidas como válidas a partir do momento da respectiva certificação, à semelhança do que acontece com outros profissionais com funções de educação e formação.

De acordo com aquele instituto, isto não deve impedir os formadores de continuar a desenvolver as suas competências através do exercício da actividade profissional e da formação contínua.

Assim, os certificados de aptidão pedagógica (CAP) de formador "consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação".

Isto "aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.".

Ver Portaria 994/2010 de 29 Setembro Portaria 994/2010 de 29 Setembro (161.75 KB) .

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Nuno Oliveira
Requisiçao de 2ª via de CAP
Já fiz o CAP à muito tempo e gostava de obter um registo atual do mesmo. É possivel? Posso solicita-lo online?
Obrigado.

Nuno Branco
Modelo de dossier técnico e pedagógico
Embora apenas recentemente tenha tomado contacto com o vosso site, venho dar-vos os parabéns pelo vosso excelente trabalho. A minha empresa está a iniciar um processo de formação interna a monistrar aos nossos colaboradores, pelo que tentei aceder, sem sucesso, ao vosso modelo de dossier técnico pedagógico.
Seria possível enviarem-me esse modelo para o mail que deixo acima?
Agradecendo desde já a vossa disponibilidade , os meus desejos que continuem o bom trabalho que, na minha opinião têem vindo a desempenhar.
Cumprimentos
Nuno Branco

Marcelo Rodrigo Santos Ferreira
Renovação do CAP TSHST
Boa tarde Beatriz
quero pedir desculpa pelo incomodo,
mas quero colocar-lhe a seguinte questão:
Só hoje reparei que a validade do meu CAP de TSHST vai terminar dia 25 de Janeiro de 2015, porque não tenho utilizado e nunca mais me lembrei desse pormenor,
mas eu tenho 2 declarações de ex empresas onde trabalhei a comprovar que exerci as funções de THSHT durante pouco mais de 2 anos, e pelo que tenho conhecimento só teria de frequentar 30 horas de formação em contexto de actualização.

mas o meu problema é que em principio não vou conseguir fazer essas 30 horas de formação antes da validade terminar,

então gostaria de saber se depois de ter terminado a validade, se ainda posso requerer a renovação do mesmo, tendo feito as 30 horas e tendo as declarações?

Peço desculpa pelo incomodo

Att
Marcelo Ferreira

Francisco Silva
Cap
Bom dia,

Tirei o cap em 2009 no qual caduca este mês de setembro.
É obrigatória a sua renovação?

Obrigado

Antónia
CAP TSHST
Boa tarde,
no caso do CAP de técnico superior de seg. higiene do trabalho também se aplica esta portaria?

Tiago Correia
Onde se obtém o CAP?
Gostaria de saber onde se pode obter o dito CAP?
O que é necessário fazer? ou onde devo ir?

Beatriz Madeira
Caro Jaime, boa tarde.

Desde Setembro de 2010 que todos os CAP, mesmo os que já estavam caducados, são válidos, não sendo necessário renová-los.

O seu CAP está e será válido até que haja regulamentação em contrário.

Caso alguma entidade questione, basta apresentar junto com o seu CAP a Portaria 994/2010 de 29 Setembro, da qual pode fazer download deste artigo (no final do texto).

jaime simoes marques
tenho o cap de tecnico de obra queria saber se tenho que renova-lo.

obrigado

jaime simoes marques
renovaçao do cap tecnico e condutor de obra
Eu gostava de saber se o meu cap tecnico e condutor de obra que tirei a 6/6/2005 e termina a 05/06/2013 necessito de o renovar.

com os melhores cumprimentos,ja ime

Pedro Vasconcelos
Miguel e CAP
Miguel Teixeira disse :

Vide Portaria 994/2010 de 29 Setembro