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O que faz um Técnico de Formação

A Classificação Nacional de Profissões define as funções de "Técnico de Formação" da seguinte forma:

  • Identifica e analisa necessidades de formação, planifica e elabora programas de formação e acompanha a respectiva execução: identifica e analisa as necessidades de formação, reconversão, reciclagem e aperfeiçoamento, junto de dirigentes e titulares dos postos de trabalho, utilizando técnicas e instrumentos de diagnóstico específicos, a fim de definir os conhecimentos teóricos e práticos necessários;
  • Planifica e define objectivos pedagógicos, promove e acompanha a execução de programas de formação junto de empresas e outras entidades, articulando com os recursos técnico-financeiros disponíveis;
  • Elabora ou reformula programas de formação, definindo competências terminais, metodologias e temáticas;
  • Organiza acções de formação, recrutando formadores e informando-os sobre os objectivos globais e disponibilizando os meios necessários ao desenvolvimento das acções;
  • Coordena pedagogicamente as acções de formação e avalia-as, elaborando e utilizando critérios e instrumentos de avaliação pertinentes.

Pode dedicar-se predominantemente à promoção da formação e ser designado como Promotor de Formação.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Beatriz Madeira
Caro José Xavier,

As regras relativas aos cursos co-financiados (incluindo os EFA) são determinadas pela entidade que presta o serviço de formação, quando efectua a candidatura ao financiamento. Esta é avaliada pelos técnicos dos programas nacionais que financiam as entidades formadoras que ministram os cursos e cuja aceitação determina que o respectivo regulamento de curso foi aprovado. Assim, o que há a fazer para perceber se o período em causa deve, ou não, ser pago, é consultar o regulamento de curso que deverá definir isso.

José Xavier
55
A minha questão é a seguinte: Estou a frequentar um Curso EFA de Práticas Administrativas ,com uma compensação remuneratória igual ao Indexante de Apoios Sociais, que vai ser suspenso em Agosto por um período de quinze dias por razões com as quais os formandos não são determinantes.Esse período é obrigatoriament e pago ou não?
Beatriz Madeira
Cara Marta Campos,

A designação Técnico de Formação não existe na TERMINOLOGIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL da DGERT (http://www.dgert.mtss.gov.pt/Emprego e Formacao Profissional/terminologia/terminologia_li sta.htm#F), mas sim na CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE PROFISSÕES (http://www.iefp.pt/formacao/CNP/Paginas/CNP.aspx), pelo que poderá ser mais fácil se procurar formação também com as designações Gestor de Formação ou Coordenador de Formação.

Damos (em baixo) exemplos de formações que podem ser frequentadas (em Lisboa) para ganhar ou desenvolver competências na matéria em questão. Em termos de Formação Profissional encontrará certamente uma diversidade grande na oferta de cursos, bastando utilizar motores de pesquisa na Internet.

http://www.globalestrategias.pt/formacao/Pages/seminario.aspx?OId=9569
http://www.isla.pt/isla/Licenciaturas/GestaoRecursosHumanos/Apresentacao/apres+rec+humanos.htm
http://www.isla.pt/isla/PosGraduacoes/Lisboa/GestaoAvaliacaoFormacao/Apresentacao/apresgestaoformacao.htm
http://iscte.pt/licenciatura.jsp?curso=8
http://ibs.iscte.pt/cursos/mestrados/diurnos/grh/

Marta Campos
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Boa tarde,
O que é necessário para se ser Técnico de Formação (existem cursos específicos ou licenciaturas que confiram, automaticamente , tal competência?).

Obrigada desde já pela resposta,
Marta