Decreto Legislativo Regional n.º 23/2021/A, de 22 de julho
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de junho
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Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de junho
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Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
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Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho
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As faltas dadas por altura do casamento, também conhecidas por "licença de casamento", são remuneradas pelo empregador. O trabalhador perde, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante esse período.
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Poderá ser considerado ilícito o despedimento em que o empregador não pague o montante em dívida ao trabalhador despedido até ao termo do prazo de aviso prévio.
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Pode haver uma relação laboral sem termo quando não se assina um contrato de trabalho.
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A redução de 50% no pagamento de trabalho suplementar, de trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal aplicada durante 2 anos a trabalhadores abrangidos por contratos coletivos de trabalho termina este ano.
Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012
CÓDIGO DO TRABALHO depois de 1 Agosto 2012
Terceira alteração ao Código do Trabalho - Lei n.º 23/2012 de 25 de junho
Código do Trabalho
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Consulte: Código do Trabalho Completo e Atualizado
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá -lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.