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Nova versão do Licenciamento Zero arranca em Abrantes, Águeda e Tavira

A mais recente versão da plataforma do Licenciamento Zero entrou em funcionamento nos municípios de Abrantes, Águeda e Tavira, que se distinguem pelo seu esforço de modernização e simplificação em prol das empresas instaladas ou a instalar no seu território. Esta plataforma pode ser utilizada por todas as autarquias do País, num processo que se deseja ver concluído durante o corrente ano.

O Licenciamento Zero

O Licenciamento Zero é uma iniciativa governamental de simplificação administrativa e regulatória, materializada numa plataforma eletrónica disponibilizada no Balcão do Empreendedor (Portal da Empresa) pela AMA, IP (Presidência do Conselho de Ministros).

Esta plataforma resulta de uma permanente colaboração entre a AMA, a Direcção-Geral das Atividades Económicas (Ministério da Economia) e um vasto número de municípios portugueses. Simplifica e desmaterializa a instalação e modificação da grande maioria dos estabelecimentos comerciais, que passam a ser possíveis através da internet, com um ponto de entrada único para todos os municípios, e elimina obstáculos e licenças desnecessárias, substituindo-as sempre que possível por uma simples comunicação prévia. Assenta em relações de confiança entre o Estado e as empresas, reforçando as ações de fiscalização a posteriori e os mecanismos de responsabilização dos particulares.Aplica-se em particular a estabelecimentos como restaurantes, padarias, pastelarias, frutarias, peixarias, lojas de produtos dietéticos, drogarias, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, para os quais elimina múltiplos actos burocráticos sem valor acrescentado.

Em Junho de 2013, a Comissão Europeia distinguiu o Licenciamento Zero como um projeto de excelência e inovação, na categoria de iniciativas inovadoras da Administração Pública para empresas do European Prize for Innovations in Public Administration.

O regime jurídico do Licenciamento Zero foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, e entrou em vigor conforme o estabelecido pela Portaria n.º 284/2012, de 20 de Setembro.

Mais informações sobre o Licenciamento Zero
http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/LicenciamentoZero 

Mais informações sobre os European Prize for Innovations in Public Administration
http://ec.europa.eu/research/innovation-union/index_en.cfm?section=admin-innovators

Fonte: Rede Comum de Conhecimento