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Código do Trabalho

Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho

Veja neste artigo os prazos de rescisão de contrato de trabalho - tempo de aviso prévio - para trabalhadores e empregadores.

Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

Consulte: Código do Trabalho

Contrato de trabalho sem termo

  • Contratos com menos de 2 anos – 30 dias de aviso prévio

  • Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Contrato de trabalho a termo incerto

  • Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio

  • Contratos entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio

  • Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Contrato de trabalho a termo certo

  • Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio para empregador

  • Contratos com menos de 6 meses – 8 dias de aviso prévio para trabalhador

     

  • Contratos com mais de 6 meses – 30 dias de aviso prévio

Denúncia do contrato durante o período experimental

  • Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
  • Tendo o período experimental durado mais de 60 dias (2 meses), a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de sete dias.
  • Tendo o período experimental durado mais de 120 dias (4 meses), a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias.

Consulte

Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Pedro ferreira
desvincular da empresa
Boas, venho por este meio pedir a vossa ajuda estou a trabalhar a dois anos numa empresa em que assinei um contrato de seis e ate não assinei quanto tempo tenho de dar a empresa tendo ainda as ferias para gozar.
Agradeço a vossa ajuda.
Pedro Ferreira

Malu
Rescisão de contrato com pré-aviso
Bom dia!
Pretendo rescindir o meu contrato com aviso prévio. É a termo resolutivo certo, mas não tem expressa a data de fim, diz "até à apresentação da titular ou até fim do ano letivo"- que seria junho/2021. Tem data de outubro/2020. Como é que calculo o tempo a dar na resolução com aviso prévio (15 ou 30). E ainda, desde quando é que conta o tempo de aviso prévio, da data de expedição da carta de rescisão ou da data da receção pelo empregador? Muito obrigada!

Claudio
Contrato termo certo/efetivo
Assinei um contrato a termo certo por 6 meses em 27 maio de 2019. Neste momento estou no meu terceiro contrato. Minha pergunta é quando eu passo ser efetivo pela empresa?
Mariana
aviso prévio termo certo 2 contratos de 6 meses cada um
Tenho dois contratos a termo certo de 6 mese cada um, que suman um ano de antiguedad. Com cuanto tempo deben dar aviso prévio para não seguir na empresa
Paulo
Despedimento
Recebi carta d despedimento por extinção do posto de trabalho por causa do covid-19, acontece q entrei para a firma em 1999 e em 2016 a empresa fechou com nome que era conhecida mas continuo a trabalhar normalmente mas com outro nome, perguntei-lhe se perderia os meus direitos já q trabalhava a muitos anos ,ele disse q não q nada mudava q passava tudo automaticamente para este novo nome e não perderia os meus direitos adquiridos , agora para meu espanto só quer pagar a indminizacao apartar d 2016 ou seja dos últimos 4 anos e não os 21 anos q trabalho para a mesma pessoa, será q perdi mesmo esses direitos
soraia
estágio profissional conta para antiguidade
Boa tarde

fiz estagio profissional numa empresa a 19/02/2018 terminando a 18/09/2018
apos este periodo assinei contrato sem termo a 6 /12/2018
a minha questão é se o tempo de estagio conta para antiguidade

obrigada

DANIEL
FIM DE CONTRATO A TERMO CERTO
ESTOU A TRABALHAR MUMA EMPRESA DESDE 1,4,2017 JÀ ASSINEI 3 CONTRATOS DE ANO ,O MEU CONTRATO NAO PODE SER MAIS RENOVADO ,,ORA SE O EMPREGADOR NAO ME QUIZER PASSAR A AFETIVO ,,TEM QUE ME AVIZAR COM QUANTOS DIAS ANTES DO CONTRATO TERMINAR,,
Isabel
Contrato a termo certo - aviso previo
Boa tarde. O contrato celebrado com a empresa é a termo certo e tem a duração de 12 meses. Pretendo sair da empresa decorridos 4 meses de contrato. A oitava cláusula do contrato diz o seguinte: "Denuncia - A segunda outorgante poderá denunciar o presente contrato, independentemen te de justa causa, mediante comunicação escrita à entidade patronal com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atendendo a que o presente tem a duração superior a 6 (seis) meses." Neste caso, terei que fazer o aviso previo e dar os 30 ou 15 dias à casa? Obrigada pela atenção!
Isabel
Contrato de trabalho a termo certo - denuncia
Boa tarde. O contrato celebrado com a empresa é a termo certo e tem a duração de 12 meses. Pretendo sair da empresa decorridos 4 meses de contrato. A oitava cláusula do contrato diz o seguinte: "Denuncia - A segunda outorgante poderá denunciar o presente contrato, independentemen te de justa causa, mediante comunicação escrita à entidade patronal com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atendendo a que o presente tem a duração superior a 6 (seis) meses." Neste caso, terei que fazer o aviso previo e dar os 30 ou 15 dias à casa? Obrigada pela atenção!
Renato
Boa noite
Faz mais de 1 mes que sai da empresa onde estava .
Tinha um contrato de 6 meses, mas sai no qinto mes.
Fiz o aviso prévio e dei os 15 dias que tinha que dar a casa.
Mas até agora nao me pagaram, pois deveriam ter pago 10/15 depois de eu ter saído e ate agora nada.
Preciso concelhos..
Devo me derigir alguM lado ?