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Contrato de Prestação de Serviços

Contrato de Prestação de Serviçosfoi criado por Pedro Ferreira

25 maio 2018 19:49 - 25 maio 2018 20:07 #19474
(Isabel) - Boa tarde,
Possuo um contrato, ao qual não sei se deverei chamar de prestação de serviços, com uma empresa do ramo imobiliário, que diz o seguinte numa das cláusulas: "Os Contraentes declaram expressamente que constitui condição essencial da celebração do presente contrato e qualificação e enquadramento dos serviços prestados pelo “Subagente” no regime jurídico do trabalho independente, e sua submissão às normas contratuais, tributárias e de segurança social que lhe são próprias, pelo que declaram expressamente que o mesmo não tem natureza nem carácter laboral e é insuscetível de gerar quaisquer laços de natureza laboral, sendo-lhe inaplicável o Código do Trabalho, Regulamento do Trabalho e demais legislação conexa."
Pretendo rescindi-lo, mas tem uma cláusula que diz que poderei "fazer cessar o contrato, bastando para esse efeito que o comunique às Primeira, Segunda e Terceira Contraentes, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) em relação ao termo do prazo inicial ou da renovação em curso" e que se "não cumprir o estabelecido no ponto 2 desta cláusula, fica obrigado a indemnizar a Primeira e Segunda Contraente, a título de cláusula penal, no valor de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), a cada uma."
Sucede que o contrato renovou no passado dia 12/05. Estarei efetivamente obrigada a cumprir este pré-aviso e só poderei denunciar o contrato daqui a 10 meses ou posso a qualquer momento solicitar o términus do mesmo, apelando a motivos pessoais para que o mesmo termine com efeitos imediatos?
A outra questão prende-se com uma cláusula de exclusividade que me suscita dúvidas quanto à sua legalidade. Essa cláusula diz o seguinte: "O “Subagente” obriga-se a não concorrer, direta ou indiretamente, e em todo o território nacional, com as Primeira e Segunda Contraentes, durante os doze meses seguintes a cessação do presente contrato, por qualquer meio."
De referir que a remuneração auferida é meramente resultado de comissionamento, sem qualquer carácter de regularidade, estando sujeita à existência de fecho de negócios (venda de imóveis).
Desde já agradeço a atenção.
Com os meus melhores cumprimentos,
Isabel
Ultima edição : 25 maio 2018 20:07 por Pedro Ferreira.

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