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Impedimento de trabalhar/Processo disciplinar

Impedimento de trabalhar/Processo disciplinarfoi criado por Pedro Ferreira

06 Nov. 2016 22:52 #16139
(Maria Silva) - Ex.mos Drs.

Iniciei contrato de Trabalho em 04 de Outubro de 2016, numa empresa que oferece Cursos de Inglês, Espanhol e Informática. Trabalho na função de Operador de Call Center, embora, na realidade, as condições apresentadas não correspondam a realidade de um Call Center( não há base de dados, não há fones de ouvidos e muito menos computadores).
Apesar de apresentar outras irregularidades, em 22 de Outubro (sábado), ao efetuar uma chamada para um suposto cliente que muito enfurecido, questionou-me sobre como obtive seus dados, uma vez que seu número era restrito, pois havia pago para esse efeito. Completamente indignado, me pediu que fosse transferido para a pessoa responsável e imediatamente, levantei o dedo e informei a responsável, que se recusou a atendê-lo.
Após desligar a chamada, fui encaminhada a uma sala com a supervisora e o marido da responsável, que humilhou-me, e chamou-me de maú caráter e outros nomes, e fui ameaçada do seguinte modo: “ pedia a demissão ou iriam aplicar um Processo Disciplinar”, por não ter aceitado fazer a carta de demissão.
Fui informada que estava proibida de trabalhar a partir de 2ª feira, dia 24/10. Apesar da informação, contactei com a supervisora e ela me disse que podia sim, ir trabalhar. Quando lá cheguei, fui impedida de trabalhar. Na 3ª feira, fui novamente, dessa vez, com 2 testemunhas e novamente, fui impedida de trabalhar. Em 27/10/2016, enviei uma carta registada com aviso de receção, informando que estava disponível para trabalhar, porém estava impedida pela empresa e não obtive resposta.
Peço, por favor, uma orientação, sobre como devo proceder.
Com os melhores cumprimentos,

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